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O Tribunal de Justiça negou à Prefeitura de São Paulo a suspensão de tutela de urgência no processo que impede o órgão público de usar a marca Cidade Linda. Segundo o processo, a prefeitura está impedida de usar a marca “SP Cidade Linda ou qualquer outro símbolo, slogan, marca, logo, que não sejam o brasão e a bandeira oficiais assim definidos na Lei Orgânica do Município de São Paulo”.

A prefeitura entrará com novo recurso, segundo nota da Secom (Secretaria Especial de Comunicação).

O prazo para cumprir a determinação é de 30 dias. A prefeitura havia entrado com o pedido de “suspensão dos efeitos da tutela de urgência”, com a alegação de que o cumprimento causaria “grave lesão à economia, à ordem pública e à ordem administrativa”.

O TJ entendeu, no entanto que o prazo de 30 dias é “mais do que suficiente para que a matéria seja reanalisada em segundo grau” e que por isso não há justificativa para que “o presidente do Tribunal antecipe-se ao verdadeiro juiz natural da causa em segunda instância”.

O processo ainda informa que “a decisão apenas afeta uma forma específica de fazer publicidade”, já que “não impede nem a prestação dos serviços públicos respectivos, nem a publicidade em si”.

Leia na íntegra a nota da prefeitura:

“A Prefeitura entrará com novo recurso. Cabe ressaltar que a Procuradoria Geral do Município havia recorrido de forma excepcional à Presidência do Tribunal de Justiça contra a liminar que a obriga a retirar os símbolos do programa Cidade Linda, por entender que ela traria um custo muito elevado, sendo que se trata de uma decisão provisória, que poderá ser revertida brevemente. O presidente do TJ avaliou, no entanto, que o prazo de 30 dias para essa retirada, estipulado na própria liminar, é suficiente para que o caso seja apreciado pelo juiz natural do caso. Não houve, portanto, uma avaliação sobre o mérito da ação nem sobre a liminar propriamente dita, mas tão somente sobre o foro adequado para o recurso.”

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