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A Ancine (Agência Nacional do Cinema) revogou a norma que obrigaria registro e recolhimento do Condecine para obras publicitárias na Internet. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União como Instrução Normativa nº 147, do dia 22 de janeiro. O texto revogou a entrada em vigor dos dispositivos da Instrução Normativa nº 95 relativos à obrigação de registro e recolhimento de Condecine para a veiculação de publicidade audiovisual na internet.

O texto da IN nº 147 revogou também a IN nº 143 e as demais disposições em contrário. Após o aprofundamento da questão por meio de uma AIR – Análise de Impacto Regulatório, a Diretoria Colegiada entendeu que a Ancine deveria suspender em definitivo a normatização da regulamentação da publicidade audiovisual na internet por meio de instruções normativas ou de outras normas infralegais até que a questão seja melhor estabelecida na legislação federal.

Vale ressaltar, entretanto, que os demais dispositivos da Instrução Normativa nº 95/2011, incluídos e alterados pela IN nº 134/2017, estão plenamente em vigor.