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A Associação Brasileira das Agências de Publicidade (Abap) e a Federação Nacional das Agências de Propaganda (Fenapro) se manifestaram por meio de nota sobre a polêmica envolvendo Abradi e Secom (saiba mais aqui).

Para a Abradi, a escolha das agências digitais deve ser feita de forma independente. Segundo nota da Secom, “há, sim, um estudo de um novo modelo de contratação dos serviços digitais e de publicidade para a Secretaria. O edital será publicado em breve. É pertinente ainda destacar, os serviços de publicidade digital e off-line da Secom sempre foram unificados. É um equívoco afirmar que o TCU proíbe tal prática”.

A Abradi diz que em 2006, as licitações de maneira independente foram recomendadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), conforme o Acórdão 2.062/2006, para descentralização do poder, para gerar mais vantagens do ponto de vista econômico e possibilitar uma gestão direta em cada especialidade técnica. Atendendo a essa deliberação, o Governo vem dialogando com as entidades do setor para estabelecer documentos e parâmetros nas licitações em cada uma dessas áreas.

Abap e Fenapro ressaltam que a comunicação publicitária tem por objetivo atingir o público-alvo previamente determinado, independentemente dos meios de comunicação utilizados, sejam eles digitais ou não.

Confira a íntegra do documento:

A maioria das Agências de Propaganda possui profissionais nas áreas de marketing e tecnologia que trabalham de forma integrada para levar a melhor experiência ao consumidor. A comunicação publicitária tem por objetivo atingir o público-alvo previamente determinado, independentemente dos meios de comunicação utilizados, sejam eles digitais ou não.

Na criação e na veiculação da mensagem publicitária, por vezes há interação entre as Agências de Propaganda e as empresas que prestam serviços tecnológicos correlatos, todavia elas não se confundem.

Às Agências de Propaganda cabem o estudo, o planejamento, a criação e a distribuição da mensagem publicitária nos mais diversos veículos, como claramente disposto na legislação própria, enquanto às empresas que prestam serviços tecnológicos correlatos não lhes é facultado tais tarefas.

Por essa razão, os contratos públicos de propaganda, regidos pela Lei nº 12.232/10, devem alcançar todos os tipos de comunicação, digitais ou não. Serviços tecnológicos correlatos, por outro lado, devem ser licitados pelo regramento geral previsto na Lei 8.666/93, sem a previsão de veiculação de propaganda.

Não existe consumidor on ou consumidor off – existe consumidor. A melhor técnica e planejamento é que vai decidir se o melhor caminho é aplicar mais recursos nesse ou outro meio.