O Sinapro divulgou uma circular sobre  a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), no último dia 8, de revogar um dos artigos do marco regulatório das TVs por assinatura que proibia a veiculação, em canais pagos, de propaganda contratada por agências de publicidade estrangeira.

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Na prática, a partir de agora, os canais de TV por assinatura ficam livres  para  veicular propaganda de produtos destinados ao público brasileiro que tenha sido produzida e sua veiculação contratada por agências de publicidade estrangeira, sem a necessidade de intermediação de agências brasileiras.

Segundo o entendimento do STF, o porte das agências brasileiras lhes daria condições de competir em pé de igualdade com agências estrangeiras, tornando a pretensa reserva de mercado uma ofensa ao princípio da isonomia.

A decisão do STF se limitou a permitir a compra de mídia realizada fora do Brasil, no entanto, ficam mantidas as exigências impostas aos anunciantes estrangeiros que deverão continuar realizando a adaptação da obra publicitária, seu prévio registro na Ancine e pagar a taxa Condecine aplicável às obras estrangeiras com veiculação em TV fechada.