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Em uma decisão administrativa obtida pela rede Ricardo Eletro, a Receita Federal considerou despesas com publicidade e propaganda como essenciais e relevantes ao comércio varejista, equiparando-as a insumos, o que gera direito a créditos de PIS e Cofins, conforme noticia o Valor.

A rede conseguiu reduzir um auto de infração de R$ 258 milhões para R$ 125 milhões. De acordo com o advogado da rede, é a primeira decisão que considera despesas com publicidade e propaganda como essenciais e relevantes à atividade de uma empresa do comércio varejista de eletrodomésticos e eletroeletrônicos.

A fiscalização tinha autuado a empresa por ter tomado créditos de PIS e Cofins sobre a aquisição de serviços de publicidade e propaganda, pois não se enquadrariam no conceito de insumo, uma vez que não foram aplicadas na produção de bens ou prestação de serviços. Porém, a 1ª Turma da DRJ de Juiz de Fora, composta por auditores fiscais da Receita Federal, foi unânime ao anular a parte do auto de infração referente à tomada de créditos de PIS e Cofins pela rede varejista. Ainda cabe recurso para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

No julgamento, os auditores fiscais levaram em consideração o que foi decidido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento do início de 2018: deve ser considerado insumo e, portanto, apto a gerar crédito, tudo que for imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica.

Ainda segundo o Valor, a análise deve ser feita caso a caso, por depender de provas. O relator, Flávio Machado Galvão Pereira, ressaltou na decisão que as despesas com publicidade e propaganda “em um segmento altamente agressivo e competitivo como a que a impugnante atua, torna-se tão essencial, não só a sua atividade, como a sua própria sobrevivência”.