O Ministério da Justiça (MJ), representado por seu diretor de Justiça e Classificação, José Eduardo Romão, e a Advocacia Geral da União (AGU) entregaram ontem, segunda-feira (7), ao ministro do STJ, João Otávio de Noronha, recurso contra a liminar que desobrigou as emissoras de TV aberta a cumprir os horários de programação indicados pelo Governo de acordo com a faixa etária. O mandado foi concedido à Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e permite que as emissoras exibam programas considerados inadequados em qualquer horário, inclusive no período considerado protegido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre 6h e 23h.

As novas determinações em relação à classificação indicativa, expressas na portaria 264, que deveriam entrar em vigor no domingo (13), estabelecem que, entre 6h e 20h, só podem ser exibidos programas classificados pelo MJ como livre para todos os públicos. As novas regras ficariam da seguinte forma: a partir das 20h, programas inadequados para menores de 12 anos; depois das 21h, para menores de 14 anos; após as 22h, para menores de 16 anos; e às 23h, para menores de 18 anos. 

Segundo a assessoria de imprensa do STJ o que vale é a liminar concedida pelo ministro à Abert, enquanto o recurso não for julgado as novas regras não entram em vigor. A assessoria informou ainda que não há previsão de data para esse julgamento. 

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