A exemplo do que já acontece com abrigos de parada de ônibus, painéis e relógios na cidade de São Paulo, os banheiros públicos passam a contar com lei específica para os interessados em gerir e comercializar os espaços com publicidade. Nesta sexta-feira (5), o Diário Oficial da capital paulista trouxe decreto do prefeito João Doria, que dispõe sobre a nova legislação.

A lei dispõe sobre a permissão e a gestão para confecção, instalação e manutenção de três elementos do mobiliário urbano: sanitário público “standard”, sanitário público com acesso universal, e sanitário público móvel (para feiras livres e eventos). A abertura do processo de licitação, com edital para as empresas interessadas, bem como a fiscalização dos serviços ficará a cargo da São Paulo Obras – SPObras.

Cesar Ogata/ Secom

Por enquanto, a concessão se refere a apenas os banheiros públicos, mas a lei dá abertura para uma futura integração de novas modalidades de mobiliário no mesmo projeto. Já a padronização dos equipamentos, suas características, localização e distribuição na cidade, bem como quais critérios e formatos de publicidade serão divulgados posteriormente, no edital de licitação a ser aberto pela São Paulo Obras.

A concessão para a exploração dos banheiros públicos será de até 30 anos, inclusas eventuais prorrogações. Passado o prazo, o mobiliário se torna patrimônio da cidade, sem qualquer direito a indenização às empresas. A lei já aprovada agora tem 60 dias a partir da data de publicação no Diário Oficial para ser regulamentada.

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