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Uma ação movida pelo Ministério Público de São Paulo contra a Pandurata, dona da marca Bauducco, levou o STJ (Superior Tribunal de Justiça) a definir como “abusiva” a publicidade voltada para o público infantil.

Originado em 2007 após uma promoção de venda casada em que a Bauducco incentivava o consumidor a apresentar cinco embalagens de biscoitos que custavam R$ 5 em troca de um brinde, o processo foi julgado pela ministra Assussete Magalhães, presidente da Segunda Turma do STJ, que considerou o caso com “um caso típico de publicidade abusiva e de venda casada, igualmente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, numa situação mais grave por ter como público-alvo a criança”.

Se a Pandurata recorrer, o caso seguirá para o STF (Superior Tribunal Federal) julgar o tema.

A decisão acontece em um momento importante em torno do assunto. Há duas semanas, a Abir (Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes) anunciou que a partir de agora recomendará que as marcas de refrigerantes façam publicidade apenas para o público com idade acima de 12 anos e deixará de veicular propaganda em atrações que tenham mais de 35% do público abaixo dessa faixa etária.