A pedido das entidades Abap (Associação Brasileira das Agências de Propaganda), Fenapro (Federação Nacional das Agências de Propaganda)  e Abradi (Associação Brasileira dos Agentes Digitais), a Ancine (Agência Nacional do Cinema) prorrogou, por 90 dias a partir de 18 de julho de 2017, a aplicação da Instrução Normativa 134/17. A norma havia determinado, dentre outros temas, a obrigatoriedade do registro de obras publicitárias audiovisuais com veiculação contratada na internet.

O registro e o pagamento da taxa Condecine para filmes publicitários com veiculação na internet ficará suspenso até 18 de outubro de 2017. Nesse meio tempo, a Ancine afirma que, junto as outras entidades, estudaram possíveis alterações para a instrução, para melhor adequá-la a realidade do mercado publicitário.

Ainda de acordo com a Ancine, uma nova consulta pública será aberta sobre o tema, quando sugestões do mercado publicitário serão ouvidas para possíveis alterações para serem implementadas.

O comunicado da Ancine diz: “Por conta disso, é de crucial importância que os interessados enviem às entidades da qual são associados/filiados, todas as dúvidas e sugestões que tiverem acerca do registro de obras para veiculação na internet, de modo que possamos submetê-las ao comitê técnico que será formado pela Ancine”.

As solicitações podem ser enviadas até o dia 21 de julho.