Depois da repercussão nas redes sociais e a presença da Polícia Civil no Projac, principal centro de produção da Rede Globo, é a vez do Ministério das Comunicações entrar em ação, acompanhado da Anatel (Agência Nacional de telecomunicações), para avaliar o suposto caso de estupro no Big Brother Brasil 12, exibido TV Globo. Entre as sanções cabíveis, estão a interrupção do programa comandado por Boninho e multa.

O órgão já solicitou à emissora a gravação do conteúdo exibido nos dias 14 e 15 de janeiro – intervalo em que ocorreu o episódio. No primeiro momento, o Ministério das Comunicações “vai identificar se o possível estupro foi veiculado na TV Globo”. O órgão, cuja área de fiscalização abrange somente o serviço de TV aberta, solicitou o acompanhamento também pela Anatel, responsável pelos canais de TV por assinatura.

De acordo com o Ministério, “as imagens serão analisadas e, se estiverem em desacordo com as finalidades educativas e culturais da radiodifusão e com a manutenção de um elevado sentido moral e físico” será instaurado um “Processo de Apuração de Infração”.

Confira abaixo, na íntegra, nota divulgada pelo Ministério das Comunicações:

“Inicialmente, o Ministério das Comunicações vai identificar se o possível estupro foi veiculado na TV Globo, emissora outorgada concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, fiscalizada pelo ministério, ou apenas nos canais de TV por assinatura, fiscalizados pela Anatel, nos termos da Lei Geral de Telecomunicações – LGT.

Já foi solicitada à TV Globo a gravação da programação veiculada nos dias 14 e 15 de janeiro de 2012, para degravação.

As imagens serão analisadas e, se estiverem em desacordo com as finalidades educativas e culturais da radiodifusão e com a manutenção de um elevado sentido moral e cívico, não permitindo a transmissão de espetáculos, trechos musicais cantados, quadros, anedotas ou palavras contrárias à moral familiar e aos bons costumes, expondo pessoas a situações que, de alguma forma, redundem em constrangimento, ainda que seu objetivo seja jornalístico (art. 38, alínea “d” do Código Brasileiro de Telecomunicações – Lei n˚ 4.117/62 – c/c art. 28, item 12, alíneas “a” e “b” do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão – Decreto n˚ 52.795/63), será instaurado Processo de Apuração de Infração neste ministério, cujas sanções cabíveis incluem a interrupção dos serviços (Parágrafo único do art. 63 e multa nos termos do art. 62 do mesmo Código).

Paralelamente, foi solicitado à Anatel que faça também a verificação da veiculação nos canais de TV por assinatura”.