Abep discorda de lei que regulamenta pesquisas
A Abep ressalta que a Lei nº 9.504/97, denominada Lei das Eleições, já prevê um sistema de controle que fixa regras para a divulgação de pesquisa de opinião pública destinada a conhecimento público, as quais asseguram que o resultado será precedido de registro obrigatório junto ao órgão competente da Justiça Eleitoral, garantindo-se a publicidade do método e a transparência dos resultados obtidos, assim como a imposição de sanções para os casos de irregularidades e fraudes constatados. Além disso, assegura a obrigatoriedade de veiculação dos dados corretos no mesmo espaço, local, horário, página, caracteres e outros elementos de destaque, no mesmo veículo utilizado.
A Abep, no entanto, entende que os mecanismos existentes no sistema atual cumprem de forma inequívoca a finalidade da Lei das Eleições, na medida em que asseguram o direito do indivíduo-eleitor de ser corretamente informado sobre a realidade política no contexto das eleições. “Vamos tentar mostrar a inutilidade dessa medida, é mais uma tentativa de regular a atividade de pesquisa eleitoral do país, que nos parece não ser eficaz no sentido de um pressuposto enviesado”, diz João Francisco Meira, vice-presidente da Abep.
De acordo com a Abep, a restrição ao livre exercício da atividade de pesquisa de opinião constitui medida desproporcional, uma vez que se configura inadequada para garantir a finalidade pretendida pelo PLS 473/15, ou seja, assegurar a plena e correta informação do eleitor, notadamente diante dos critérios científicos rígidos e padrões éticos consagrados internacionalmente aplicados à atividade, que são voltados, exatamente, para garantia de isenção e independência dos resultados pesquisados. “A pesquisa eleitoral do Brasil tem uma transparência incomparável em relação ao resto do mundo”, argumenta.