Abert, Aner, ANJ e Abraji repudiam censura prévia a jornais
A Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), a Aner (Associação Nacional de Editores de Revistas) e a ANJ (Associação Nacional de Jornais) divulgaram uma nota repudiando a atitude da Justiça do Distrito Federal de proibir a publicação de reportagens sobre o teor das mensagens de extorsão enviadas pelo hacker Silvonei de Jesus Souza à primeira-dama Marcela Temer.
O Globo e a Folha de S. Paulo haviam noticiado em seus sites, no último dia 10, que o hacker ameaçou divulgar o conteúdo de uma gravação obtida por ele no celular da vítima. Segundo Souza, a gravação comprometeria o presidente Michel Temer.
De acordo com a nota, as entidades “consideram censura prévia a decisão do juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal”.
A decisão liminar determina que a multa para os veículos que não cumprirem a determinação é de R$ 50 mil. Segundo o comunicado, “o conteúdo das mensagens consta do inquérito policial anexado à ação penal de Souza, que não está mais sob segredo de Justiça”.
“As associações consideram a decisão judicial um cerceamento à liberdade de imprensa e esperam que a sentença seja revista ou reformada imediatamente, garantindo aos veículos de comunicação o direito constitucional de levar à população informações de interesse público”, encerra a nota.
A Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) também condenou a censura prévia contra O Globo e Folha de S.Paulo.
A nota no site da associação diz que “a Abraji é contra qualquer tipo de censura e reivindica a anulação da absurda decisão da 21ª Vara Cível de Brasília. Impedir repórteres de publicar reportagens é prejudicial não apenas ao direito à informação, como também ao papel do jornalista de fiscalizar o poder público.
Como resumiu a presidente do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia em junho de 2015, ‘cala a boca já morreu, quem disse foi a Constituição’. A censura foi banida pela Carta Magna de 1988 e pelo STF em sua decisão na ADPF 130, que derrubou a Lei de Imprensa. A liberdade de imprensa e a liberdade de expressão são fundamentais em qualquer democracia.”