Ação judicial interrompe patrocínio da Caixa ao Corinthians
O Corinthians pode perder o patrocínio da Caixa Econômica Federal, que representa cerca de R$ 30 milhões anuais aos cofres do público. A questão começou por que um advogado gaúcho, Antonio Beiriz, entrou com uma ação na Justiça para suspender o investimento do banco alegando que uma empresa pública deve fazer publicidade de caráter educativo e informativo e não pode patrocinar uma instituição privada. O Juiz Altair Antonio de Gregorio, da 6ª Vara do Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul, concedeu uma liminar que suspende o pagamento da Caixa ao Corinthians. Tanto a Caixa quanto o clube devem receber, ainda nesta sexta-feira (1º), uma intimação eletrônica.
Até o início desta tarde, a Caixa Econômica Federal disse, porém, que ainda não havia sido notificada oficialmente sobre a liminar que suspende o pagamento do patrocínio que tem através de contrato firmado. Por ser uma empresa pública, a Caixa não se manifesta antes do julgamento, mas emitiu uma nota oficial destacando que “reitera a legalidade do contrato de patrocínio ao Corinthians e informa que não foi intimada da decisão. Assim que tomar conhecimento da liminar, analisará seus termos e providenciará o recurso”.
O juiz chegou a solicitar uma cópia do contrato de patrocínio, porém, a Caixa informou que o contrato é sigiloso. O principal argumento da ação é que os órgãos do governo têm uma série de regras específicas para publicidade e o autor da ação entende que tais regras não estavam sendo seguidas. A ação popular ajuizada pelo advogado gaúcho alega que o pagamento do patrocínio seria lesivo ao patrimônio público da União. O autor da ação afirmou ainda que a Caixa, enquanto empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, estaria gastando com publicidade inócua e destituída de caráter informativo — o que ficaria em desacordo com o art. 37 da Constituição Federal.
De acordo com o juiz, a Caixa tem capital de caráter público e é beneficiada por diversas funções garantidas na legislação, como o monopólio das loterias, a centralização dos depósitos do FGTS, a política de fomento à habitação popular e o monopólio do penhor. Por isso, não tem a mesma liberdade de usar publicidade como bancos e empresas privadas.
Pela determinação da Justiça Federal do RS, fica suspenso o contrato de patrocínio e, com isso, o Sport Club Corinthians Paulista não pode divulgar a marca da Caixa na camisa do time. A liminar também proíbe imediatamente novos pagamentos em favor do clube de futebol até o julgamento do mérito do processo. A multa diária prevista para o caso de descumprimento da decisão é de R$ 150 mil. Ambas as partes devem entrar com recursos e o assunto será decidido, futuramente, na Justiça.