As agências de marketing promocional associadas à AMPRO (Associação de Marketing Promocional), com sede em São Paulo ou que prestem serviços na capital paulista, estão pagando menos ISS. As empresas poderão abater da base de cálculo do imposto as receitas de terceiros incidentes nas campanhas que produzam ou planejem para seus clientes. O desconto varia de 2% a 5%, dependendo do serviço.
Um mandado de segurança junto à Comarca de São Paulo, para que fosse reconhecido o direito das associadas de recolherem ISS apenas sobre o preço de seus serviços, foi proposto em abril desse ano. A partir da ação judicial, foi deferida a liminar pleiteada. “É preciso diferenciar o conceito de receita (ou preço do serviço) de simples entrada. Na base de cálculo do ISS estavam sendo levadas em conta todas as entradas, ou seja, toda movimentação que passava pela conta corrente da empresa, independente do destino deste capital. Entretanto, o correto é que o ISS incida apenas sobre receitas (ou sobre o preço efetivo do serviço)”, informa Paulo Focaccia, sócio do escritório Almeida Tavares e Focaccia, que presta serviços de assessoria jurídica à AMPRO.
De acordo com o advogado, além dos honorários as agências eram obrigadas também a pagar o ISS sobre os valores repassados aos seus clientes como reembolso de despesas. Entretanto, deve-se considerar que a Lei Complementar 116/03 determina que a base de cálculo deste imposto seja o preço do serviço. De acordo com Focaccia, “no caso das empresas de marketing promocional e de eventos, o serviço é representado apenas pelo valor dos honorários e não pelo valor de todos os reembolsos ou outras contratações necessárias para a execução dos serviços”.
Focaccia também alerta sobre a necessidade de as empresas apurarem corretamente o preço do serviço. “É importante especificar em documentos contratuais e nas notas fiscais todos os valores correspondentes ao preço efetivo do serviço e os valores reembolsados e pagos aos terceiros contratados, para que não permita interpretação equivocada do Fisco Municipal”, ressalta.
Entretanto, a decisão ainda é liminar e no caso de uma reversão da medida os associados da AMPRO deverão recolher na íntegra todo o valor suspenso no prazo de 30 dias atualizado monetariamente, para que não haja incidência de multa.