Agências podem usar dois critérios para recolher PIS/Cofins
As agências de publicidade têm a partir de agora duas bases de cálculo para o recolhimento dos tributos PIS (Programa de Interação Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Quem optar pelo sistema com base no lucro real, passa a recolher a nova alíquota de 7,6%. Mas, se o cálculo for sobre o lucro presumido, nada mudou, permanece a alíquota de 3% para o Cofins e 1,65% para o PIS cobradas anteriormente.
Nesse caso, porém, a agência assume, como determina a medida provisória 135/03 que altera a lei 10.833, uma previsão de 32% de lucratividade mínima. O prazo final para a opção foi no último dia 13 de fevereiro.
Preocupado com o impacto desse novo formato na composição de custos das agências de publicidade, o Sapesp (Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo), promoveu ontem (19), na capital paulista, o seminário “As novas regras PIS/Cofins/CSLL/ISS”, sob a liderança dos advogados Plínio J. Marafon e Adma Felícia Nogueira, do escritório Braga & Marafon.
A idéia dos organizadores é dirimir dúvidas sobre as novas bases de cálculo do recolhimento. O evento foi prestigiado por cerca de 200 profissionais das áreas financeiras das agências.
Na avaliação de Saint’Clair Vasconcellos, presidente do Sapesp, as grandes e médias agências devem ter utilizado o lucro real como critério. “Mas as pequenas devem ficar com o presumido”, avaliou Vasconcellos, que também preside a Contexto Propaganda.
“Quem estava no lucro real, pagava 3% do Cofins com base na receita bruta. Agora, paga 7,6%. Alguns itens podem ser abatidos da base de cálculo do tributo, aqueles enumerados nas exigências da Receita Federal, como despesas financeiras, aluguéis e insumos. Quero dizer que antes a agência pagava 3% sobre 100, hoje paga 7,6%, menos as despesas contabilizadas com pesquisas de mídia, pesquisas de mercado, serviços de apoio à operação e todos aqueles considerados insumos. De fato, para quem estava no lucro real e permaneceu, houve aumento de 3% para até 5,8%, mesmo considerando os abatimentos do novo Cofins”, argumentou Antônio Kalil Cury, vice-presidente da Duda Mendonça & Associados e dirigente do Sapesp.
No caso do lucro presumido, usando como cálculo uma receita hipotética anual de R$ 10 milhões, quais os impostos que são diferenciados em relação ao lucro real? Cury responde:
“O ISS (Imposto Sobre Serviços) é de 5%; o PIS de 1,65%; o Cofins de 3%; o CPM&F (Contribuição Provisória de Movimentação Financeira) permanece igual. No caso do CPM&F, a base é sobre uma uma receita de 15%, equivalente a um faturamento de R$ 66 milhões. Esses impostos diretos no lucro presumido, dariam R$ 1,118 milhão ou 11,18%”.
“Essa opção, porém, exige declaração automática de 32% lucro. Esse percentual é a base de cálculo, para o Imposto de Renda, portanto R$ 3,2 milhões. Desse total, subtrai-se 15%, ou R$ 480 mil. O excedente, que é 10% sobre R$ 3,2 milhões, menos R$ 240 mil (valor que excede a R$ 20 mil mensais de lucro vezes 12), chega-se aos R$ 296 mil complementares de Imposto de Renda. A CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) é cobrada sobre 9% dos R$ 3,2 milhões, equivalente a R$ 282 mil. O somátório de 15% de IR, mais o adicional e a CSLL, sobre uma receita de R$ 10 milhões, totaliza R$ 1,064 milhão de impostos, ou 10,64%”, acrescentou Cury.
Qual o sistema mais vantajoso? Cury esclarece que “é muito difícil uma agência ter uma base de lucro de 32%”. A melhor opção, na sua avaliação, é pelo lucro real. “Só que que tem fazer conta. O PIS no lucro real é de 0,65%, no presumido sobe para 1,65%; O Cofins sobe de 3% no presumido para 7,65% para o real sobre uma base que não se sabe em função dos descontos dos insumos. A base de impostos do lucro presumido chega a 22%, sem FGTS e INSS, por exemplo. No cálculo sobre lucro real, depende do lucro. Assim sendo, cada caso é um caso”, analisou Cury.
As agências ampliam seu trabalho na hora de fazer contas. Recorrer a especialistas em tributação será rotina. “A lei diz que o PIS/Cofins são retidos pelos anunciantes públicos na fonte dos pagamentos à agência e aos prestadores de serviço. A agência, quando for pagar ao fornecedor, deve deduzir o imposto retido pelo órgão público”, prosseguiu o executivo da Duda Mendonça.
O impacto nas agências? “Elas não têm como repassar um centavo do aumento da carga tributária, porque sua receita é fruto de comissionamento. Então, impostos adicionais reduzem a remuneração das agências. Se fizermos uma retrospectiva, o ISS em São Paulo era de 2%, hoje é de 5%. Antes não tinha a CPM&F, hoje tem. Antes, não tinha Cofins e o PIS, e assim por diante. Antes, o INSS incidia sobre até 10 salários mínimos, hoje não tem esse teto; o FGTS era pago 45 dias fora o mês, agora, antes de receber do cliente, tem que pagar o fundo, IR e INSS. Repito, as agências precisam fazer conta. Muitas vezes o lucro real pode bater com o presumido, e quando isso não ocorrer?”, concluiu Cury, enfatizando que as agências têm que passar a contar com apoio de especialistas em planejamento tributário. “O clichê de que as agências têm 50% de despesas com tributos e salários ainda é válido”, finalizou.
Paulo Macedo