O Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo (Sinapro-SP) e o Sindicato dos Publicitários do Estado de São Paulo aprovaram a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria dos publicitários, que irá vigorar no período entre abril de 2020 a março de 2021 (veja aqui).

Os sindicatos concordaram que não haverá reajuste salarial no setor referente a este período, por conta do estado de calamidade pública e da caracterização de força maior provocada pela covid-19. O Sinapro-SP diz que, a partir de agosto, poderá ser avaliada a possibilidade de concessão de um abono salarial, após assembleia geral da categoria.

“A convenção coletiva dos publicitários é resultado do consenso entre o sindicato patronal e o dos trabalhadores, e visa ajudar na preservação dos empregos e dar segurança jurídica à adoção das medidas aprovadas pelo governo”, afirmou Dudu Godoy, presidente do Sinapro-SP, em comunicado.

A convenção coletiva da categoria referenda ainda itens previstos na Medida Provisória 936, promulgada pelo governo federal no dia 1º de abril de 2020, abrindo a possibilidade de redução de salários e jornadas, bem como de suspensão salarial. Também houve consenso sobre itens da MP 927, de 22 de março, que trata das medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública.

Nesse sentido, a convenção indica como deverão ser conduzidas medidas como o teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas e a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, bem como a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários, a suspensão temporária do contrato de trabalho e contar com o benefício emergencial de preservação do emprego e da renda.

Dudu Godoy: “convenção visa ajudar na preservação dos empregos e dar segurança jurídica à adoção das medidas aprovadas pelo governo”
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A convenção firmada entre os sindicatos traz ainda a regulamentação do trabalho remoto e da jornada flexível, que já vinham sendo adotados, mas sem um critério único para toda a categoria. Fabiana Robertoni, do escritório Gambôa Advogados, responsável por elaborar e compilar a proposta do Sinapro-SP, destaca que, do ponto de vista jurídico, a CCT procurou se adiantar a questionamentos que as medidas provisórias pudessem causar no futuro. A aprovação da convenção foi realizada em assembléia virtual, realizada no dia 13 de abril e que contou com a participação de 94 agências.