Vieira, em foto de arquivo (Divulgação)

Sócio estatutário da holding norte americana Omnicom, que adquiriu o Grupo ABC há quatro anos por R$ 1 bilhão, o executivo Luiz Fernando Vieira está em período de earn out, assim como os demais sócios Sergio Gordilho e Marcio Santoro (Africa) e Nizan Guanaes e Guga Valente (fundadores do ABC). Mas Vieira pede na Justiça um valor indenizatório de R$ 4,7 milhões. O ABC, discorda.

O processo, segundo a reportagem “Sócio do Grupo ABC processa acionistas e reclama da venda”, da jornalista Adriana Mattos do Valor Econômico, corre na 2ª Vara Empresarial e de Conflitos do Foto Central de São Paulo.

Como sócio estatutário do Omnicom/ABC, Vieira não pode ser demitido, mas sim destituído da função. O earn out, ou valor final relacionado ao desempenho futuro projetado pelo vendedor, que se mantém na liderança do negócio, se encerra no final de 2020. Nesse caso, Vieira tem a receber os 0,25% da sua participação no negócio. A indenização pedida por Vieira, não tem nada a ver com o chamado earn out. A única sócia estatutária do Omnicom/ABC que negociou sua saída da organização foi a executiva financeira Olivia Machado, que se mantém apenas com conselheira.

Vieira durante show da banda República (Reprodução/Blog do Jama)

Fonte com acesso ao assunto disse que Vieira foi questionado por abdicar da coordenação de mídia da agência para se dedicar à carreira de guitarrista na banda de heavy metal República, que tocou no Rock in Rio de 2017, e, em paralelo, a um estúdio de gravação musical. A saída oficial de Vieira ocorreu em fevereiro deste ano, mas as ausências regulares, de acordo com a fonte, começaram em 2018.

Procurado pelo PROPMARK, Vieira não atendeu as ligações feitas na manhã desta quarta-feira (18).

O Grupo ABC, que é dirigido por Guga Valente, emitiu a seguinte nota:

“O Grupo ABC esclarece que não há processo judicial em curso discutindo a saída de Luiz Fernando Vieira da Diretoria da Africa. Havia uma decisão liminar suspendendo decisão de reunião de acionistas da agência de não recondução de Vieira à sua Diretoria que o próprio juiz depois revogou por entender que o ato não infringia cláusulas contratuais nem direitos de Vieira, reconhecendo assim que as medidas adotadas pelo grupo na saída dele foram absolutamente legais. O próprio Vieira já reconheceu mais de uma vez que a sua saída não está em discussão, podendo questionar apenas eventual direito a indenização – que, como previsto no contrato entre as partes, estaria sujeita a arbitragem.

Sobre a alegação de Vieira, na ação julgada sem mérito pelo juiz, de que haveria “inconsistências financeiras” relativas ao valor da DM9 na venda do Grupo ABC, o ABC esclarece que a alegação é falsa e que não há inconsistência nem contestação por qualquer das partes relativa ao acordo de venda do grupo.”