Ampro alerta agências do trade que atuam pelo Simples
Todas as empresas atuantes no segmento de trade, que prestem serviços de cessão e/ou locação de mão de obra, não podem obter enquadramento no regime fiscal do Simples Nacional, o correto é que optem pelos regimes fiscais do Lucro Presumido ou do Lucro Real. “A Ampro tomou conhecimento de práticas comerciais de algumas agências de trade marketing e merchandising atuantes no Simples. Estas práticas geram uma série de riscos aos tomadores dos serviços (clientes) e as próprias agências, além de colocar as agências deste mercado em condições desiguais de concorrência, pois desrespeita a legislação existente”, afirma o presidente da Ampro, Kito Mansano.
A diretoria da Ampro afirma que não encontrou irregularidades entre as agências associadas e que o documento foi preparado para informar o mercado sobre as providências tomadas em favor das empresas atualmente representadas pela entidade em todo o país.
De acordo com o documento, outra prática incorreta existente no mercado é diluir o faturamento em diversos CNPJs, com objetivo de fugir do enquadramento dos regimes de Lucro Real ou Presumido, aplicando as alíquotas do Simples Nacional. “O fisco comumente tem configurado grupo econômico e, com base no faturamento total do grupo, aplica o regime adequado ao volume faturado pelo grupo”, lembra Mansano.
Para as empresas de trade, “atuar por meio do Simples Nacional configura uma medida de evasão fiscal e não de um planejamento tributário lícito, configurando desrespeito à legislação tributária. Tais empresas estão sendo foco de verificação e comunicação às autoridades competentes”, enfatiza o presidente da Ampro.