ANPD aprova regulamento do encarregado de proteção de dados
Norma foi anunciada pelo diretor-presidente, Waldemar Gonçalves, em evento no Rio de Janeiro
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou o regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
Além de ter sido publicada no Diário Oficial da União, a norma foi anunciada pelo diretor-presidente, Waldemar Gonçalves, em evento no Rio de Janeiro.
“Detalhar o papel do encarregado era uma de nossas prioridades em razão de sua importância para uma sociedade movida a dados. Ele é um ator fundamental para garantir o cumprimento do direito fundamental à proteção dos dados pessoais e, consequentemente, para consolidar uma cultura de proteção de dados no país", afirmou Gonçalves.
De acordo com a ANPD, o encarregado é uma figura criada pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e cabe a ele fazer a interface entre o titular dos dados, o agente de tratamento e a ANPD. Além disso, ele também tem como responsabilidade orientar a organização para a qual trabalha em relação às melhores práticas no tratamento de dados.
Sobre o atendimento à LGPD, o regulamento detalha aspectos do papel do encarregado, incluindo a divulgação de sua identidade e de informações de contato, os deveres dos agentes de tratamento e as situações de conflito de interesse.
Além de conferir maior segurança jurídica às operações de tratamento, o regulamento reflete demandas da sociedade e o processo de regulamentação incluiu várias etapas de participação social, incluindo Tomada de Subsídios, Consulta Pública e Audiência Pública. Ao todo, a área técnica analisou quase 1.200 contribuições de mais de 200 pessoas.