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O Tribunal Geral da União Europeia (TGUE), segundo maior tribunal de direito da região, determinou nesta quarta-feira (19), que o desenho das três faixas paralelas de identificação da Adidas não é uma marca válida, por não ter caráter distintivo.

Para a corte, as listras não servem para distinguir automaticamente os produtos como pertencentes à empresa alemã. A decisão beneficia a Shoe Branding, fabricante belga que, em 2009, tentou registrar no Instituto Europeu da Propriedade Intelectual (EUIPO) um sapato com duas riscas paralelas colocadas em ângulo.

Na época, a Adidas se opôs ao registro e alegou que o desenho era similar ao encontrado em seus produtos. O EUIPO negou o registo em duas decisões em 2015 e 2016. A decisão é, portanto, referente à solicitação da Adidas junto ao EUIPO.

De acordo com o documento da Tribunal Geral da União Europeia, ainda cabe um recurso.

McDonlad´s

O caso é similar com ao da rede de fast food McDonald´s, que em janeiro perdeu o direito ao uso da marca “Big Mac” na Europa. A decisão atendeu ao pedido da Supermac´s, rede irlandesa de restaurantes num imbróglio parecido com a da Adidas e a Shoe Branding, que também passou pelo EUIPO.

A deliberação, no entanto, só é válida para a escrita de “BIG MAC” em letras maiúsculas. Na União Europeia, o McDonald´s detém o registro para “Big Mac”, desde abril de 2018 e, também para “Grande Big Mac”, desde 2017. O primeiro registro para o nome do mais tradicional sanduiche da rede no bloco europeu é de 1998 tendo sido renovado por duas vezes.