Anvisa propõe adoção de termo "alimentos para atletas"

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está propondo novas regras para os alimentos destinados a atletas. A Consulta Pública nº 60, aberta na última sexta-feira (14), apresenta um novo conceito para esta categoria de alimentos, além de regulamentar o uso do suplemento de creatina e do suplemento de cafeína.

A Anvisa propõe que a categoria de alimentos atualmente denominada “alimentos para praticantes de atividade física” passe a ser chamada de “alimentos para atletas”, já que muitos são indicados apenas a pessoas que praticam exercício físico de alta intensidade.

Outra novidade proposta pela Agência é a proibição da comercialização dos aminoácidos de cadeia ramificada, permitidos pela atual Portaria 222/98, por não haver comprovação de resultado dos efeitos prometidos, o fornecimento de energia. A Consulta Pública prevê, também, que o “suplemento protéico para atletas” e o “suplemento alimentar para atletas em situações especiais” substituam as atuais subcategorias de alimentos protéicos e alimentos compensadores, respectivamente.

A consulta pública sobre a proposta da Anvisa inclui ainda a comercialização de produtos na forma pack com requisitos de composição e rotulagem específicos. O pack permite a associação de produtos em porções individuais, envasados em uma mesma embalagem. Pela consulta, esta associação está permitida apenas para as subcategorias de repositor energético para atletas e suplemento protéico para atletas.

Em relação à rotulagem destes alimentos, as empresas deverão colocar a designação do produto em tamanhos de fonte no mínimo 1/3 do tamanho da marca. Além disso, todos os alimentos enquadrados nesta categoria deverão apresentar, em destaque e negrito, as seguintes frases de advertência: “Este alimento é destinado exclusivamente a atletas sob recomendação de nutricionista ou médico e não substitui uma alimentação equilibrada” e “Este produto não deve ser consumido por crianças, gestantes idosos e portadores de enfermidades”.

Os alimentos classificados como repositores hidroeletrolíticos deverão apresentar nos rótulos o seguinte dizer: “O consumo deste produto nas provas de longa duração deve obedecer à orientação de nutricionista ou médico, pois o excesso pode ser prejudicial à saúde do atleta”. A frase “O consumo deste produto acima da recomendação diária, sem a orientação de nutricionista ou médico, pode ser prejudicial à saúde do atleta” deverá constar nos suplementos de creatina.

A Consulta Pública 60 fica aberta por sessenta dias para contribuições.