Apro destaca mudanças sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência

No dia 02 de janeiro, entrou em vigor a lei 13.146/15,  que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O objetivo é a inclusão social e cidadania plena e efetiva para a significativa parcela da população que possui algum tipo de deficiência física, através da efetivação dos direitos e garantias fundamentais. 

Analisando o novo estatuto, a Apro (Associação Brasileira de Produção de Obras Audiovisuais) observou que é necessário um cuidado especial em relação à acessibilidade, sobretudo na adaptação obrigatória dos meios de comunicação para os diversos tipos de deficiência (visual, surdez e mudez, e.g.). Com base nisso, a associação esclareceu alguns pontos sobre as mudanças a serem observadas pelos seus associados. Confira o texto na íntegra:

“De maneira clara e objetiva, a nova lei impõe agora a obrigação de que as obras produzidas, seja para mídia escrita, internet, rádio, televisão e qualquer outro meio de comunicação, devam vir acompanhadas dos devidos recursos técnicos de acessibilidade: (1) subtitulação por meio de legenda oculta (closed caption); (2) janela com intérprete de LIBRAS; e, (3) audiodescrição – os quais ainda dependem, para a implantação integral em todos os seus termos, de tecnologia e adaptações operacionais dos veículos (transmissão de sinais) e, consequentemente, dos aparelhos de TV e dos inúmeros dispositivos (recepção de sinais).

A adaptação das obras produzidas será de responsabilidade do anunciante e do produtor (seja publicidade ou conteúdo, respectivamente), e os custos da produção e/ou gravação dos recursos de acessibilidade ficarão às expensas do fornecedor do produto ou do serviço, portanto, em publicidade, estes custos deverão ser assumidos pelos anunciantes. Essa produção não ficará a cargo dos veículos de comunicação e/ou empresas de streaming. 

A Apro entende, por quesitos técnicos e questões jurídicas,  que a produção/gravação dos recursos de legenda oculta (closed caption) e de janela oculta de tradução para LIBRAS será feita de maneira mais eficaz pelas produtoras audiovisuais. Já o recurso de audiodescrição, pelas produtoras fonográficas, as quais devam encaminhar o áudio mixado às produtoras para que elas insiram na master final.   

Na prática,  em relação às obras publicitárias, a inclusão dos recursos técnicos de acessibilidade exigidos pelo referido estatuto equivalem a novas versões da obra principal. Portanto, para efeito de registro claquete perante a Agência Nacional de Cinema – Ancine, quando feitos separadamente, cada recurso técnico ocupará o lugar de uma versão, das cinco (05) disponíveis para as peças de publicidade em geral e das 50 disponíveis para as obras destinadas ao varejo, conforme rege a Instrução Normativa nº 95 da Ancine. 

Como o registro da obra publicitária e suas versões é de competência da produtora audiovisual, nada mais sensato e eficaz que manter sob responsabilidade das produtoras a inclusão dos recursos técnicos de acessibilidade. Trata-se também de uma medida de economia para o restante dos agentes, já que dessa forma haverá recolhimento de uma única Condecine para a mesma obra e suas versões. 

Cabe ainda destacar que cada emissora poderá exigir um processo particular para transmissão de cada uma das versões, e que o conhecimento técnico que envolve tais procedimentos é parte inerente das atividades rotineiras de uma produtora audiovisual e/ou de som. 

Numa análise jurídica sobre o tema, a inclusão, alteração, ou qualquer adaptação de uma obra audiovisual publicitária devem ser expressamente autorizadas pelo autor titular da obra, conforme prevê a Lei de Direitos Autorais nº 9.610/98. A avaliação uníssona é a de que, ao se incluir qualquer um destes recursos técnicos de acessibilidade, estaria se criando uma versão adaptada da obra original. Como produtora e autor são os titulares dos direitos autorais, caberia a eles a execução ou autorização da tradução/adaptação. “Ao agir assim, o mercado como um todo evita riscos e custos de uma eventual infração ao direito autoral, inclusive no que diz respeito à integridade da obra e aos direitos de adaptação e/ou tradução.”

A Apro, no compromisso de defesa e promoção do melhor interesse das produtoras audiovisuais, vem debatendo e estudando o tema, inclusive se reunindo com representantes de outras categorias, para que o melhor cenário possível seja montado para os seus associados. 

No momento, o que importa é que as produtoras estão centralizando essas novas adaptações no escopo de suas atividades. Quaisquer terceiros, em particular as empresas de streaming e pós-produtoras não contratadas pelas produtoras, não poderão manipular e/ou alterar a master e/ou cópia, seja ela física ou digital, sob pena de responder por violação dos direitos autorais, além da preservação da qualidade e das questões inerentes aos registros na Ancine e consequente recolhimento da Condecine.

Por fim, a Apro se coloca à disposição de todos os interessados, agências, anunciantes e veículos, para dialogar e esclarecer procedimentos e práticas que estejam sob a responsabilidade de seus associados”.