A Aprosom (Associação Brasileira das Produtoras de Fonogramas Publicitários) divulgou, na tarde desta quarta-feira (1), um manifesto contra algumas das práticas adotadas por representantes do mercado no que diz respeito à contratação de serviços de trilha sonora. A entidade destaca que esse trabalho é classificado como obra intelectual e repudia alguns dos sistemas de escolha das empresas responsáveis, deixando em segundo plano questões como qualidade técnica e qualificação para a realização de determinados projetos e muitas vezes realizando leilões inversos e mesas de compra para a seleção.

No documento, a Aprosom ressalta que os contratos devem levar em conta questões fundamentais como remuneração por uso, renovação da concessão e reveiculação, dizendo-se aberta a negociações com clientes para que os acordos sejam positivos para todas as partes envolvidas e baseiem-se em regras legais e éticas.

Leia abaixo, na íntegra, o manifesto da Aprosom:

“A APROSOM – Associação Brasileira das Produtoras de Fonogramas Publicitários e as produtoras fonográficas publicitárias que compõem seu quadro associativo vêm manifestar-se publicamente contra a forma com que muitas empresas do setor industrial vêm pretendendo contratar obras intelectuais constituídas de trilhas sonoras.

Como é de conhecimento, essas empresas, para a contratação de Criação Fonográfica Publicitária, pretendem proceder à avaliação das Produtoras não pela qualidade artística e técnica, mas sim pelo menor preço obtido e por outras condições que não dizem respeito à qualificação das Produtoras e das obras a serem desenvolvidas. Para a APROSOM, isso é absolutamente inaceitável,, seja sob o aspecto comercial/negocial, seja sob o aspecto de resultado final dos trabalhos desenvolvidos, em claro prejuízo não só às Produtoras de Som, como também às próprias empresas contratantes.

Trilhas sonoras são criações intelectuais e, em face às suas peculiaridades, é fácil constatar que o que diferencia e destaca, o que encanta a obra para o consumidor, é a qualidade técnica e artística de tais criações e de sua memorabilidade. As criações intelectuais devem ser contratadas não só em decorrência do menor preço obtido, mas também pela melhor qualidade técnica e artística oferecida.

A contratação das Produtoras para realizar tais trabalhos intelectuais mediante negociação com as chamadas “mesas de compra”, que impõem condições inaceitáveis e até mesmo através de leilão reverso, se torna completamente inviável.

Condições usadas no mercado para previsão de custos, como briefing, versões, renovações, reutilizações, formas e prazos de pagamento são completamente renegadas por tais “mesas de compra”, que criam condições próprias, tabelas de valores e as impõem aos pretendentes de seus trabalhos.

Independente de ser um único efeito sonoro ou uma orquestra completa, o pensamento e tratamento dessa criação por tais mesas de compra não leva em consideração todas as variáveis existentes a não ser o preço.

Nas contratações de obras intelectuais deve ser observado, igualmente, que seus criadores e a empresa que as organizam e as realizam detêm direitos autorais e conexos, que devem ser objeto de negociação e consideração juntamente com a produção propriamente dita.

O reconhecimento desses direitos corresponde à obrigação de remunerar seus titulares pelo uso, pelas reveiculações, renovações das concessões de uso das obras intelectuais e não se esgota na apresentação e entrega ao cliente, mas permanece íntegro, nas utilizações futuras e em todos os acréscimos de uso, além dos estabelecidos originalmente.

É de se ressaltar que as Produtoras são responsáveis e obrigadas (como não poderia deixar de ser) pelo pagamento dos profissionais que atuam na criação, interpretação, produção e execução das trilhas sonoras. Não se pode mais aceitar condições absolutamente inviáveis economicamente. Não se pode aceitar o aviltamento da atividade artística e técnica das Produtoras Fonográficas Publicitárias e nem de seus direitos autorais e conexos.

Por isso, as produtoras que agora apresentam este manifesto público, reiteram sua proposta de negociação com os clientes para encontrar caminhos que levem a uma solução dessa pendência, mas que seja boa para todas as partes, mantendo-se abertas ao diálogo com seus clientes para negociarem a forma de suas contratações, atendendo as regras legais, comerciais e éticas, que devem reger o relacionamento entre as partes contratantes.

A APROSOM e suas empresas associadas desejam, com este posicionamento, colaborar com os anunciantes do Brasil no sentido de cada vez mais proporcionar uma propaganda eficaz, sintonizada com o crescimento econômico do país e que traga às suas marcas credibilidade, talento na comunicação, visibilidade e lucros. Essa é uma luta pela qualidade.

APROSOM  – Associação Brasileira das Produtoras de Fonogramas Publicitários

São Paulo, 1 de Junho de 2011”