A Aprosom (Associações Brasileira das Produtoras de Fonogramas Publicitário) distribuiu hoje um manifesto questionando a atuação da Secom (Subsecretaria de Comunicação Institucional ) nos processos de contratação de serviços publicitários. Segundo Tula Manassian, presidente da Aprosson, o objetivo do documento é chamar a atenção do governo sobre a reprodução de fonogramas e sobre a imposição de valores das cópias legais. Ele disse que a intenção da entidade é negociar com o governo para fechar um acordo benéfico para ambas as partes. Mas caso isso não seja possível não está descartado que um boicote das associadas da aprosson, caso seja configurado um impasse definitivo. Veja, abaixo, alguns trechos do documento:
Em reunião com a Secom “fizemos (representantes da Aprosom e do Governo) extensa exposição sobre nossos direitos: AUTORAIS, FONOMECÂNICOS E CONEXOS, em especial quanto à reprodução de fonograma, direitos estes previstos em LEI. Falamos sobre os valores cobrados para a reprodução do fonograma, que são praxe de mercado há 30 anos, e comentamos sobre as inúmeras reclamações de nossos associados, que estaria havendo por parte da SECOM e seus produtos (clientes) a reprodução indevida (continuam acontecendo) dos fonogramas diretamente em Brasília por valores irrisórios, e o mais grave, sem as produtoras de origem autorizarem o processo de reprodução, o que é proibido em Lei”.
“Em novembro de 2004, A Aprosom foi convidada para uma reunião com a Secom, representada pelo Senhor Caio Barsotti – Subsecretário de Publicidade, Senhor Marco Silva – Diretor de Eventos e Relações Institucionais e Sra. Lúcia Mendes – Coordenadora Geral, reunião que realizamos na data de 04/11/2004, em Brasília. Por iniciativa da SECOM, retomamos todos os assuntos pendentes e ventilados informalmente no mercado, que envolvem a contratação de nossos serviços e acordamos que:
1. A solicitação do orçamento decupado, seria feita apenas para a produtora escolhida para o JOB, jamais em concorrências.
O modelo utilizado para o orçamento decupado seria o aprovado pela Aprosom e seus associados em Assembléia Geral, datado de 20/09/2004.
2. Sobre a reprodução de Fonograma / cópias de veiculação, solicitamos ao nosso jurídico uma avaliação dos contratos da SECOM com as agências, e informamos que o contrato previa apenas a “Cessão dos Direitos Patrimoniais”, conforme segue:
“… Finalmente, em passant, é de se esclarecer que nos contratos firmados entre Poder Público e agências de publicidade (que são as únicas empresas, na atividade publicitária que se submetem aos procedimentos licitatórios), por expressa disposição do art. 111 da Lei 8.666 (lei de Licitações), são elas compelidas a ceder seus direitos autorais patrimoniais. Isso, evidentemente, não implica na obrigação da cessão dos direitos autorais e conexos de terceiros fornecedores, que têm suas criações submetidas à Lei Autoral”.
Mediante tal prática, a sugestão da SECOM, para manter a praxe de mercado, e o que a Lei 9.610/98 defende sobre a reprodução do fonograma, era que:
“… sabendo-se que as mídias são compradas antecipadamente, as produtoras acordassem mediante contratos com as agências, a quantidade de cópias para veiculação e conseqüentemente seus valores…”.
Mas infelizmente, um ano e 9 meses depois, temos a “MANIFESTAR” que mesmo com os inúmeros contatos, todas as tentativas de negociações, todo o esforço das produtoras de som em acatar as determinações da SECOM, DE NADA ADIANTARAM! Pois continuamos recebendo diariamente denúncias e reclamações, sobre todos os assuntos relatados:
– pressão nos orçamentos, tabela pré-estabelecida sem conhecimento do briefing da produção;
– total desrespeito ao nosso modelo de orçamento aprovado; em alguns casos não aceitando a discriminação dos impostos (como se isso fosse possível);
– pressão pelo não pagamento das cópias de veiculação; ou estipulando valores irrisórios;
– reprodução das cópias em Brasília sem autorização da produtora de origem; ou pressionando para a cessão dos direitos sem custos;
– atrasos nos pagamentos em até 60 dias.
O governo que é o maior sócio de todas as produtoras, pois recebe seus impostos, 15% aproximadamente, sem contar imposto de renda e Impostos da folha de pagamento INSS, FGTS e contribuições variadas, mesmo que uma obra dê prejuízo.”.