A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou que os rótulos de bebidas não-alcoólicas envasadas em embalagens retornáveis terão até 1º de agosto de 2011 para trazer as informações nutricionais obrigatórias. Os novos rótulos precisam informar a quantidade de gordura trans, valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, fibra alimentar e sódio presentes no produto. Essas e outras exigências constam na RDC 360/2003 da entidade, que já está em vigor também para outras categorias de alimentos. No caso específico das embalagens retornáveis, tanto de vidro quanto as PET (polietileno tereftalato, o rótulo é litografado ou pintado sobre a superfície, o que dificulta a troca imediata. Por isso o prazo se estende até 2011.
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