Bullet Group faz atualização no seu código de práticas de compliance
Estar em conformidade legal é mais do que estar alinhado com boas práticas comerciais. Além dos procedimentos internos, há leis que passaram a determinar esse comportamento que não admite maquiagem e forfait. O exercício do compliance ganhou uma dimensão tão grande que os principais grupos globais de comunicação passaram a adotar o mecanismo nas suas estruturas organizacionais.
No Brasil, a Abap (Associação Brasileira de Agências de Publicidade) encomendou um modelo à Fundação Dom Cabral, em fase final de elaboração. A ADPZ&T indicou Tonico Pereira para ser seu CCO (Chief Compliance Officer). No Bullet Group, formado por seis empresas e atuante no mercado de brand experience, essa função estratégica foi confiada à executiva Vivian Timóteo, identificada como legal advisor e compliance officer da Bullet.
Na semana passada, o Bullet Group apresentou uma revisão do seu código de compliance com o evento Pensar fora da caixa é importante. Agir dentro da linha é fundamental, que contou com palestras da jurista Isabela Guimarães Del Monde, do escritório Tini e Guimarães e cofundadora da Rede Feminista de Juristas; do administrador Marcelo Salmi, do Deligi Inteligência Empresarial; e Christian de Lamboy, gerente-executivo de governança, risco & compliance na Volkswagen do Brasil e fundador do Instituto Arc.
A primeira edição do código do Bullet Group foi apresentado em 2016. A nova versão contempla a Lei Geral de Proteção de Dados (12.965/14) e pede que seus 120 funcionários tenham respeito às informações individuais “devendo adotar as medidas necessárias à manutenção da segurança, ao sigilo, à confidencialidade e à integridade dos dados pessoais.” Também faz alertas sobre a lei de combate à lavagem de bens e capitais (9.613/98) e prevenção à corrupção e ao suborno (12.846/13). A COO e sócia Adriana Ribeiro explica que a ideia é preventiva.
“Não podemos admitir inserção de dinheiro de origem ilícita por nenhum integrante do time e também que não recebam numerários para fins de investimento, remuneração e pagamento. Também não podem assegurar vantagem pessoal, dificultar fiscalização e também não receber ou oferecer brindes acima de R$ 100”, elencou Adriana.
O conflito de interesses é inadmissível nos procedimentos do Bullet Group. O tratamento equitativo dos clientes, por exemplo, é para evitar benefício “ou prejudicar um cliente em detrimento de outro sem nenhum motivo, seja de cunho pessoal ou profissional.”
Há dois anos foi estruturado no grupo o CPC (Comissão Permanente de Compliance). A atribuição é fiscalizar e ouvir denúncias. Há um canal, que mantém o anonimato, para os que quiserem efetuar algum tipo de transgressão às regras de convivência. Foram contabilizadas 20 denúncias desde 2016 e três foram aprofundadas. Adriana enfatiza ainda que o código interno é contrário ao trabalho forçado, jornada ilegal, discriminação e assédio sexual e moral.
Meritocracia, liberdade associativa e remuneração compatível também estão no novo protocolo de compliance. “Não queríamos uma linguagem muito técnica, mas que deixasse claro que todos os pontos são inegociáveis. Por isso, o conteúdo foi enviado por email para os funcionários em capítulos”, finaliza Adriana.