A Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, aprovou na última quarta-feira (20) substitutivo do deputado Pepe Vargas (PT-RS) ao Projeto de Lei 6848/02, que proíbe a venda e a publicidade de alimentos que possuem baixo teor nutritivo (como frituras, doces e bebidas calóricas) em escolas de ensino infantil e fundamental, públicas e privadas. O substitutivo propõe que escolas ou comerciantes que infringirem as regras correrão o risco de serem multados, terem o local interditado ou até mesmo a cassação do alvará de funcionamento.
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