Câmara proíbe publicidade dirigida a crianças

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei 5921/01 que faz uma série de restrições à publicidade de produtos destinados a crianças. Entre eles, alimentos com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional. O texto aprovado proíbe qualquer tipo de publicidade e de comunicação mercadológica dirigida à criança, em qualquer horário e mídia, seja ela de produtos ou serviços relacionados à infância. Com isso, a publicidade de qualquer produto ou serviço deve sempre ser dirigida ao público adulto. O projeto tramita em caráter conclusivo e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O texto considera publicidade e comunicação mercadológica dirigida à criança aquela que se vale, entre outros, dos seguintes atributos: linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores; trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança; representação de criança; pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil; personagens ou apresentadores infantis; desenho animado ou de animação; bonecos ou similares; promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil; e promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.

No projeto em questão, a comunicação mercadológica que será proibida inclui anúncios, comerciais, spots, banners e sites na internet, além de embalagens, promoções, ações de merchandising e até a forma como os produtos são expostos nos pontos de vendas. O texto aprovado também proíbe qualquer tipo de publicidade ou de comunicação mercadológica na televisão, na internet ou no rádio 15 minutos antes, 15 minutos depois e durante a programação infantil ou em programas cuja audiência seja na sua maioria constituída pela criança. A participação de crianças em qualquer tipo de publicidade ou de comunicação mercadológica também será vetada. O projeto aprovado pela Câmara abre exceção apenas para campanhas de utilidade pública referentes a informações sobre boa alimentação, segurança, educação, saúde, entre outros itens relativos ao melhor desenvolvimento da criança no meio social. As informações são da Agência Câmara.