Passa a valer a partir do dia 1º de fevereiro, a Medida Provisória 415 que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas estradas. A multa para quem infringir a determinação pela primeira vez é de R$ 1.500. Em caso de reincidência, o valor dobra. No que diz respeito à publicidade desse tipo de bebidas, as agências e o setor podem sofrer impacto por conta de um projeto de lei, que será encaminhado ao Congresso, também no próximo mês, e pretende considerar como bebida alcoólica aquela com teor igual ou acima de 0,5 grauGay-Lussac.

Com isso, cervejas e coolers entrariam no rol das bebidas cuja publicidade é proibida. A Anvisa diz que é cedo para se pronunciar a respeitoda política do governo para o setor porque o PL ainda será apresentado e a Agência somente regula com base nas leis que já estão em vigor. Esquivando-se de comentar a MP, por estar “fora de sua área de competência”, Dalton Pastore, presidente da Abap, faz, apesar disso, a ressalva de que como cidadão não gosta de nada decidido por MP, que lhe parece um instrumento pouco democrático.

Roseani Rocha