Com fusão de empresas nos EUA, Anatel determina medida cautelar à Sky
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determinou uma medida cautelar à operadora de TV por assinatura Sky proibindo qualquer ato que produza efeito no mercado sobre o processo de compra dos estúdios Time Warner pela empresa AT&T, que controla a Sky, até que o pronunciamento do órgão regulador não aconteça. A proibição inclui a troca de informações entre as operadoras e a celebração de contratos.
A Anatel vai esperar pela decisão do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) sobre a operação no Brasil. Caso seja aprovado, a agência vai abrir um processo para apurar se o arranjo societário contraria a Lei do Serviço de Acesso Condicionado (Seac).
A Sky terá que notificar as controladoras, controladas e coligadas dessas determinações. As informações com significado competitivo são faturamento, venda, custo, lista de cliente, lista de fornecedores, investimento, marketing, planejamento estratégico, tecnologias aplicadas, projetos de desenvolvimento tecnológico, plano de negócio e acordos comerciais.
A decisão do conselho diretor negou o pedido de reconsideração da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABRATEL) sobre a aquisição da AT&T (controladora da Sky) pela Time Warner.
De acordo com a Abert, a decisão da Anatel não deve aguardar o pronunciamento do Cade já que a aprovação pelo órgão da operação pode ser concretizada e vários atos poderiam ser realizados contrariando a lei do SEAC (Lei nº 12.485/2011). Com esse prazo, a atuação da Anatel seria ineficaz, pois as empresas já teriam dados e informações, podendo agir de forma ilegal e anticompetitiva.
O conselheiro relator da Anatel, Leonardo de Morais, explicou que a agência continua aguardando decisão do Cade sobre a questão e que a medida cautelar é uma medida preventiva, já que a Agência não pode desconsiderar o intervalo temporal, evitando assim possíveis infrações à lei do SEAC.