As mudanças nas relações de consumo nos últimos anos, com o advento da internet, por exemplo, resultaram na proposta de atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC).  A regulamentação do comércio eletrônico, a proibição de publicidades que levam o comprador ao superendividamento, como anúncios de venda “sem juros” ou com “taxa zero de juros” em financiamentos, e a facilitação dos mecanismos conciliatórios para o consumidor honrar suas dívidas, assuntos que não foram tratados pelo código à época de sua criação, em 1990 – são os três pontos discutidos.

Na última semana, foi a vez de Porto Alegre receber a comissão de juristas formada pelo Senado para debater as propostas de atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC). As sugestões já foram debatidas no Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Cuiabá e Recife. Ainda estão previstas audiências públicas em Salvador, no próximo dia 23, e em São Paulo no dia 30.

Em julho deste ano, a comissão especial entregou ao Senado as propostas preliminares para revisão do CDC. Os textos foram elaborados a partir de sugestões de vários setores da sociedade, incluindo prestadores de serviços, órgãos de defesa do consumidor, juízes, defensores públicos e os próprios consumidores. A consolidação das sugestões, na forma de um anteprojeto, deve ser concluída até 14 de outubro.

Segundo a relatora-geral da proposta na comissão, a professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Cláudia Lima Marques, a intenção não é mudar o código atual, mas atualizá-lo e adaptá-lo a novas tecnologias e a fenômenos recentes. Uma das preocupações dos juristas é em relação à segurança no comércio eletrônico, principalmente nas questões de prazos de entrega e devolução de produtos. As propostas em curso tratam também de garantias de segurança, privacidade e confidencialidade de dados do consumidor em qualquer operação realizada por meio eletrônico.

Outro ponto é o envio de spams, considerado pela comissão um recurso de uso abusivo e que pode passar a sofrer sanções administrativas. A proposta em elaboração oferecerá também mais informação e transparência sobre crédito consignado, direito de arrependimento, entre outros aspectos de financiamentos e vendas a prazo.

Os especialistas concordam que com as novas regras propostas o consumidor ficará mais amparado. “Quanto mais informação o consumidor receber, como cópia do contrato, formas de pagamento, simulações, mais ele poderá refletir se realmente poderá pagar ou se aquilo vai afetar o que chamamos de mínimo existencial”, destacou Claudia Lima.

Com informações da Agência Senado