Conar atualiza código e define regras éticas contra o greenwashing na publicidade

Mudanças no artigo 36 e no Anexo ‘U’ reforçam transparência em anúncios com apelos de sustentabilidade e entram em vigor em 30 dias

O Conar aprovou uma atualização do artigo 36 e do Anexo ‘U’ do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que tratam da comunicação com apelos de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental.

A iniciativa faz parte do trabalho iniciado no começo do ano pelo Grupo de Trabalho sobre Sustentabilidade, criado pelo conselho para revisar normas e incentivar práticas publicitárias mais responsáveis no tema.

As novas diretrizes buscam coibir o greenwashing, fortalecer a transparência nas mensagens ambientais e alinhar o código brasileiro a padrões internacionais de ética publicitária. O texto foi aprovado em 24 de outubro de 2025 e entra em vigor 30 dias após a publicação.

Novas diretrizes para anúncios sustentáveis

As mudanças reorganizam a Seção 10 do código, que desde 1978 aborda 'Poluição e Ecologia'. O novo texto amplia a abrangência do artigo 36, que passa a mencionar explicitamente os cuidados com a biodiversidade, as mudanças climáticas e a destinação de resíduos, reforçando o compromisso da publicidade com a qualidade de vida e a proteção ambiental.

Foram também criados os artigos 36-A e 36-B, que estabelecem princípios gerais para a publicidade com alegações socioambientais. As novas regras orientam que termos técnicos e científicos sejam usados de forma adequada, compreensível e verificável, evitando o uso de expressões genéricas que possam induzir o consumidor ao erro.

Anexo ‘U’

O Anexo ‘U’ foi totalmente revisado e agora apresenta um conjunto de parâmetros técnicos para anúncios que mencionam práticas sustentáveis. Entre as mudanças estão a exigência de evidências certificadas, uso de qualificadores claros e transparência na comunicação de metas e compromissos.

As normas também orientam o tratamento de alegações climáticas e de destinação de resíduos, incluindo o uso de termos como ‘reciclável’, ‘compostável’ ou ‘biodegradável’. Em todos os casos, os anúncios deverão indicar quais etapas do ciclo de vida do produto são contempladas e as condições reais de descarte e processamento.

O documento destaca ainda que alegações ambientais genéricas só poderão ser feitas se amparadas por evidências robustas, e que símbolos e certificações deverão ter origem e significado claramente identificáveis, de modo a evitar confusão ou indução ao erro.

Alinhamento global

Em nota, o presidente do Conar, Sergio Pompilio, afirmou que as atualizações não criam novas obrigações, mas fortalecem a consistência ética e a confiança nas mensagens publicitárias. “O greenwashing prejudica tanto consumidores quanto empresas, pois compromete a confiança e a concorrência leal”, declarou.

A nova redação também posiciona o Brasil em sintonia com as principais regulações internacionais sobre alegações ambientais, como as diretrizes da União Europeia, do Reino Unido, dos Estados Unidos e da OCDE, que vêm endurecendo as normas contra o uso indevido de mensagens sustentáveis no marketing.

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