Conar defende autorregulamentação na publicidade infantil
Tema recorrente de debates nas esferas política e social, a publicidade infantil é o assunto de um estudo apresentado pelo Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) nesta sexta-feira (20), em parceria com a ABA (Associação Brasileira dos Anunciantes). “Publicidade e criança: comparativo global da legislação e da autorregulamentação” avaliou normas legais, de autorregulamentação e códigos de conduta de 18 mercados espalhados pelas Américas do Sul e do Norte, Ásia e Europa e as comparou com o sistema de restrição aplicável à publicidade infantil no Brasil com o objetivo de verificar qual é o nível e a qualidade do controle exercido no país quanto à propaganda dessa categoria de produtos e serviços.
A conclusão do estudo, aponta Gilberto Leifert, presidente do Conar, é que os mercados estrangeiros não estão caminhando para o banimento da publicidade infantil, mas sim para o amadurecimento de seus sistemas de restrição, cujo modelo ideal reside no chamado sistema misto de controle, que reúne tanto uma legislação bem definida quando códigos de autorregulamentação. “Esse painel mostra que existe uma tendência mundial para o fortalecimento dos mecanismos de autorregulamentação. Isso porque a tendência dos legisladores é de adotar restrições que acabam por alcançar liberdades públicas. O direito à informação, em sua concepção moderna, compreende a informação editorial e a comercial, ou seja, o direito do público de conhecer produtos e serviços colocados à disposição no mercado”, indica.
Ainda segundo Leifert, o estudo mostra que o Brasil já adota critérios, práticas e ordenamentos jurídicos bastante rigorosos e restritivos, o que o coloca entre os países com os mais eficazes sistemas de restrição à publicidade infantil. “Estamos em um patamar muito avançado em relação às economias e indústrias de publicidade que são consideradas referência, como Estados Unidos, Grã-Bretanha e Europa de maneira geral”, completa.
O sistema brasileiro de regulação da propaganda dirigida a crianças se enquadra nas normas gerais do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A última mudança realizada no CBAP (Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária) relativa ao assunto data do início de 2013, quando o Conar incluiu restrições severas no que diz respeito a ações de merchandising que têm o público infantil como target, modificação realizada após solicitação da ABA.
Antes disso, a publicidade infantil já havia sido restringida de forma mais significativa em 2006. Na ocasião, foi proibido o emprego de crianças e adolescentes como modelos para vocalizar apelo direto ou sugestão de uso ou consumo, ou seja, passou a ser vetado o uso de menores para sugerir ao público a noção de que determinado produto ou serviço proporcione superioridade. Além disso, ficou proibido o emprego de mensagens que, por meio dos menores, provoquem situações de constrangimento aos pais ou responsáveis para coagi-los ao consumo.
Lei de restrição
Atualmente, o uso de crianças e adolescentes em anúncios é autorizado dentro dos limites legais e éticos, mas essa permissão pode estar em risco. Tramita no Congresso há 12 anos o projeto de lei 5921/2001, que proíbe expressamente a publicidade e a propaganda para a venda de produtos infantis. O documento já foi apreciado por três comissões da Câmara dos Deputados e segue para a avaliação da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), que verifica se o texto está em conformidade com a Constituição Federal.
Para Leifert, a ideia do banimento apavora a indústria da propaganda. “Nós entendemos que é possível encontrar formas apropriadas e éticas de comunicar todos os produtos lícitos. Não haveria por que o Brasil caminhar para o banimento. Vamos trazer evidências e provas de que o país caminha em companhia com o que existe de mais moderno no mundo, que são mecanismos de legislação e autorregulamentação agindo de forma harmoniosa”, afirma ele, referindo-se ao estudo.
O Conar, continua o executivo, tem a função de insistir que “a propaganda, que depende de liberdade para ser exercida, tenha liberdades constitucionais dessa prerrogativa que é a liberdade de expressão comercial”. O presidente explica o sistema misto de regulação tem funcionado muito bem e que o trabalho do órgão é reprimir os excessos e garantir que a maioria continue desfrutando de liberdade, seja o público, que recebe a informação, seja o anunciante, que a fornece.
Leifert reitera que o mecanismo atualmente adotado pelo Brasil “expressa a maturidade do mercado e é um caminho sem volta”. “Nós temos que encorajar a sociedade civil a tomar decisões”, completa.