O Conar, Conselho Nacional de auto-regulamentação publicitária, emite comunicado sobre questionamentos éticos relacionados às campanhas do Grupo Schinaciol e da Ambev, veiculadas na última semana. Leia, abaixo, a íntegra do documento:
“A propósito de processo ético objetivando os testemunhais de Zeca Pagodinho
Nos últimos dias o Conar tem sido insistentemente procurado pela imprensa em função de declarações feitas pelas partes no processo ético contencioso em andamento.
Quebrando, através desta nota oficial, o silêncio que sempre se impõe, apenas no propósito de informar a opinião pública e, especialmente, seus associados, a instituição esclarece o seguinte:
1. A agência Fischer América e sua cliente cervejaria Schincariol requereram ao Conar a instauração de processo ético contencioso, contra anúncio criado pela agência África para sua cliente Ambev. Valendo-se de possibilidade prevista, como exceção, no Regimento Interno do Conselho de Ética, aquela representação continha pedido de sustação liminar da veiculação do comercial, antes mesmo que os denunciados apresentassem eventual defesa.
2. Tal pedido veio a ser indeferido por despacho do Conselheiro Relator do processo. O CONAR lembra que, ao negar ou conceder uma liminar, o Relator não se pronuncia a respeito do mérito da causa, isto é, não condena nem absolve o anúncio. Esta decisão se dará por ocasião do julgamento pelo Conselho de Ética, durante o qual, além do Conselheiro Relator, terão oportunidade de se manifestar todos os demais julgadores, bem como as partes. Neste momento, está transcorrendo o prazo regimental para a defesa dos denunciados.
3. O Conar deplora a utilização de seu nome em anúncios e informes publicitários, como vem ocorrendo nos últimos dias, por iniciativa de parte a parte. Esta prática é reprovada pelo Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária (art. 43, parágrafo único).
Ao prestar estes esclarecimentos o Conar recoloca a questão nos devidos termos. A bem do serviço que se dispõe a prestar à comunidade, espera poder contar também com a cooperação dos interessados, que deverão aguardar, serenamente, a decisão de mérito pelo Conselho de Ética.
S. Paulo, 18 de março de 2004.
CONAR – CONSELHO NACIONAL DE AUTO-REGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA”