Conar leva sugestões ao Congresso para restringir jovens na publicidade

O Conar (Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária) está preocupado com a abordagem publicitária aos públicos infantil e adolescente. A entidade manteve reuniões em Brasília nesta terça-feira (6) com o deputado Aldo Rebelo (PC do B/SP), presidente da Câmara dos Deputados, onde detalhou a intenção de ampliar restrições à publicidade de produtos destinados a essas categorias de consumidores. Os segmentos de alimentos e bebidas são os principais alvos. O presidente do Conar, Gilberto Leifert, e o diretor-executivo, Edney Narchi, levaram pessoalmente o projeto à Câmara. As novas normas éticas para crianças e adolescentes que passarão a vigorar a partir do próximo mês de setembro recomendam que 1) “a publicidade seja um fator coadjuvante aos esforços de pais, educadores, autoridades e da comunidade na formação de crianças e adolescentes, contribuindo para o desenvolvimento positivo das relações entre pais e filhos, alunos e professores, e demais relacionamentos que envolvam o público-alvo”; 2) “não se use mais o apelo de consumo dirigido diretamente a crianças e adolescentes (“Peça pra mamãe comprar…”)”; 3) “não se use crianças e adolescentes como modelo para vocalizar apelo direto, recomendação ou sugestão de uso ou consumo por outros menores (“Faça como eu, use…”)”; 4) “o planejamento de mídia reflita as restrições técnicas e eticamente recomendáveis, buscando-se  o máximo de adequação à mídia escolhida”. O texto do Conar também diz que “são reprovados anúncios capazes de provocar qualquer tipo de discriminação, inclusive em virtude de não poderem ser consumidores do produto, a utilização do formato jornalístico e a exploração de situações capazes de infundir medo. Admite-se, porém, a participação de crianças e adolescedntes em peças publicitárias nas demonstrações pertinentes aos demais produtos e serviços anunciados”. Na área de alimentos e refrigerantes o Conar recomenda: não encorajar consumo excessivo; não menosprezar a importância da alimentação saudável; não apresentar os produtos como substitutos das refeições (N do R.: “vale por um bifinho”, por exemplo); não empregar apelos de consumo ligados a status, êxito social e sexual etc; não desmerecer o papel dos pais e educadores como orientadores de hábitos alimentares saudáveis e gerar confusão quanto à sua qualidade, valor calórico, se natural ou artificial. Os anúncios de alimentos e refrigerantes devem “usar terminologia que corresponda ao licenciamento oficial do produto, como ‘diet’, ‘light’, ‘não contém açúcar’ etc e valorizar a prática de atividades físicas. Nessa área, o Conar também recomenda que “na publicidade que se utiliza de personagens do universo infantil ou de apresentadores de programas dirigidos a este público-alvo, recomenda-se que as veiculações ocorram apenas nos intervalos comerciais, de modo a evitar a confusão entre conteúdo editorial e espaço publicitário e que não haja estímulos imperativos, especialmente se apresentados por pais e professores, salvo em campanhas educativas”. A nova seção 11 do Conar diz que os anúncios para crianças e jovens deverão refletir cuidados especiais em relação à segurança e às boas maneiras. A integra das novas regras estão disponíveis no site www.conar.org.br.

Paulo Macedo