Ecad esclarece cobrança de direitos autorais em lives patrocinadas
Em meio à pandemia, as lives patrocinadas por marcas assumiram destacada relevância para o meio artístico. Tal cenário era inimaginável à época em que os contratos entre o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e as principais plataformas online e de streaming foram firmados, o que fez com que o Ecad, na condição de representante da classe artística no quando o assunto é arrecadação e distribuição de direitos autorais de execução pública de músicas, voltasse sua atenção às novas formas de uso e de remuneração desses profissionais.
Neste contexto, a empresa esclarece que patrocinadores e promotores de lives patrocinadas, promovidas por meio de redes sociais ou plataformas de outras naturezas, devem procurar o Ecad para regularizar o pagamento de direitos autorais de execução pública de forma prévia à utilização das obras musicais. Este pagamento, segundo a empresa, é essencial para que os autores também sejam remunerados por seu trabalho e sua obra.
Caso agências de publicidade, seus clientes ou qualquer marca planejem realizar eventos online com transmissão ao vivo ou lives patrocinadas, devem procurar o Ecad por meio de uma das suas unidades em todo o país. Desta forma, será possível calcular o valor a ser pago aos autores para remunerá-los pela transmissão de suas músicas.
O Ecad possui contratos com as principais plataformas de streaming, como YouTube e Facebook/Instagram, o que significa que as músicas nelas executadas têm seus direitos autorais protegidos.
Nestes casos, as plataformas devem enviar relatórios de uso de músicas ao Ecad, que processa e realiza a distribuição dos valores para compositores e artistas por meio das associações de música.
“Em meio à pandemia, no entanto, as lives patrocinadas por marcas assumiram destacada relevância para o meio artístico, inimaginável à época em que os contratos foram firmados, inclusive passando a contar com este adicional investimento financeiro por parte de empresas, que não é destinado às plataformas, mas sim à produção da live e a todos os custos envolvidos nesta produção. Em vista deste fato novo, as lives – que nada mais são do que um show ao vivo transmitido pela plataforma – assumiram nova relevância que não poderia ter sido contemplada pelo contrato. Cabe, portanto, a cobrança pela execução pública musical existente nas lives”, explica o órgão.
O não pagamento da retribuição autoral é uma violação à lei e o infrator responderá judicialmente pela utilização não autorizada das músicas. “É importante frisar que nós esgotamos todas as possibilidades de negociação antes de recorrer ao Judiciário”, diz o órgão em seu site oficial.