Eleições municipais: o que pode e o que não pode nas propagandas eleitorais
Campanhas eleitorais estão permitidas a partir desta sexta-feira (16)
As eleições municipais de 2024 estão se aproximando e, a partir desta sexta-feira (16), estão liberadas as propagandas eleitorais.
Depois de passar pela aprovação de um novo texto, o Tribunal Superior Eleitoral publicou uma cartilha com o resumo das condutas permitidas e proibidas durante a campanha e, entre as novidades para este ano, estão a proibição de deepfakes e a obrigatoriedade do aviso de uso de inteligência artificial nos conteúdos divulgados.
Por enquanto, só estão permitidas publicidades feitas na internet, na rua, na imprensa, em casas, veículos e outros bens particulares, mas, a partir do dia 30 de agosto, serão liberadas as veiculações no horário eleitoral gratuito, exibido nas emissoras de rádio e de televisão.
A cartilha divulgada pelo TSE é dividida em três capítulos: pode, não pode e a tabela de horários do horário eleitoral gratuito. No primeiro, as permissões são divididas por meios, começando com a internet.
Neste caso, os candidatos têm a permissão para se promoverem através de blogs, páginas ou redes sociais próprias, do partido, coligações ou federações desde que os endereços sejam informados para a Justiça Eleitoral e hospedados em provedor estabelecido no Brasil.
A propaganda também poderá ser feita por sites ou aplicativos de mensagem instantânea com material produzido pelas candidaturas, mas não será permitido o disparo em massa de conteúdo. Além disso, os candidatos também podem realizar lives eleitorais.
Entre as proibições, está a propaganda eleitoral paga que ofenda a honra ou a imagem de demais candidatos, partidos, coligações ou federações.
Na rua, os candidatos poderão utilizar de alto-falantes ou amplificadores de som até a véspera da eleição, das 8h às 22h. Neste caso, o TRE proibiu a instalação e o uso dos equipamentos em distância inferior a 200 metros de hospitais, escolas e sedes de Poderes.
A circulação de carros de som e minitrios também está permitida, só que apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. Além disso, a distribuição de material gráfico, realização de passeatas, carreatas e caminhada que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos só será permitida até as 22h da véspera da eleição.
Também está liberada a colocação de mesas para a distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras em vias públicas, entre as 6h e 22h, desde que sejam móveis e não dificultem o andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Em relação a distribuição de folhetos e adesivos, o conteúdo terá de, obrigatoriamente, exibir o CPF ou CNPJ de quem confeccionou e contratou o material, além da tiragem.
Na mídia impressa, o TRE permitiu a divulgação paga até a antevéspera das eleições, ou seja, dia 4 de outubro, com o limite de até dez anúncios por veículo, em datas diversas, para cada candidato.
A reprodução poderá ser feita na internet, desde que no site do próprio veículo, e o valor do anúncio também deve ser divulgado de forma visível.
Crédito: José Cruz/Agência Brasil