Passa a valer a partir de hoje (10) as novas regras para publicidade de bebidas alcoólicas, estabelecidas pelo Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar). As novas restrições estão publicadas no site da entidade desde a primeira quinzena de março (acesse aqui). As mudanças tornam ainda mais rígidas a propaganda das bebidas com álcool – classificadas como categoria “P” para cervejas e vinhos; “T” para alcóolicos misturados ou similares como “ices” e “coolers”; e “A” para todo o restante de bebidas com alto poder alcoólico como whiskys e a famosa cachaça.
As novas recomendações do Conar procuram reduzir bastante o apelo interativo e de indução ao consumo de bebidas. O ponto comum de inovação para todas os alcoólicos diz respeito ao aumento do tempo de exposição da mensagem de alerta nas campanhas publicitárias. No rádio, o órgão recomenda que a narração seja feita de maneira “pausada e compreensível”; já na TV e nas demais mídias audiovisuais, a mensagem de alerta terá que ser veiculada em áudio e vídeo durante fração de tempo correspondente a, pelo menos, um décimo da duração da mensagem publicitária.
Deverá ser utilizado um único formato com fundo azul e letras brancas “de forma a permitir perfeita legibilidade e visibilidade, permanecendo imóvel no vídeo ou na tela”. E as campanhas de jornais ganharão um novo espaço retangular de fundo branco, emoldurada por filete interno, em letras de cor preta. Estas mudanças na mídia são acompanhadas da adoção de novas frases que poderão substituir o famoso “Beba com moderação” – o que fica a critério do anunciante e agência. Entram frases como “Servir Bebida para menor é crime” e “Evite o consumo de álcool excessivo”.
As normas éticas do Conar são tomadas em um momento em que entidades do Governo apertam o cerco contra a publicidade de bebidas alcoólicas. Atualmente o projeto de lei 2730/2008, que proibe a propaganda de bebidas alcoólicas, está em tramitação na Câmara dos Deputados e aguarda votação.
Mas para o advogado Pedro Szajnferber de Franco Carneiro, do escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados, as novas normas do Conar se mostram suficientes para regulamentar a propaganda de bebidas alcoólicas e dispensam uma lei que restrinja esse tipo de publicidade. “Proibir por lei a veiculação da publicidade de bebidas alcoólicas constitui grave violação à liberdade de pensamento e expressão comercial garantidas em nossa Lei Maior”, afirma Franco Carneiro. O advogado também acumula o cargo de diretor da Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI).