Conversas de WhatsApp, postagens no Facebook, trocas de e-mails. Você já precisou ou pensou em utilizar arquivos desse tipo em um processo judicial? Se sim, provavelmente se perguntou se um print screen pode ser considerado uma prova digital. De acordo com Luiz Carlos Corrêa, coordenador da pós-graduação em Direito Digital da ESPM, a resposta é sim. Porém, prints podem ser vistos como provas frágeis, já que podem ser facilmente falsificados ou adulterados. “Um profissional com boas noções de design consegue recriar uma conversa com o mesmo visual do WhatsApp, do Telegram ou do Instagram”, comenta Corrêa. “Um mero print nos autos, portanto, nada prova.”

Para dar maior veracidade ao material, é comum que se recorra às atas notariais, documentos emitidos em cartórios para provar fatos, situações ou ocorrências. Mas esse não é um recurso acessível. Em São Paulo, o valor é tabelado em R$ 483,65 pela primeira folha e R$ 244,23 por cada página adicional. Esse alto custo pode prejudicar uma das partes em um processo, já que, dependendo do orçamento do cliente, alguns advogados são obrigados a coletar apenas o essencial de uma conversa, deixando de fora informações importantes para contextualização.

Além disso, alguns especialistas alertam sobre a fragilidade das atas notariais em casos de provas digitais, já que esse documento é feito sem o uso de técnicas periciais, apenas a partir do relato de um tabelião. Para ter maior valor nos tribunais, provas digitais precisam ser captadas respeitando elementos de segurança, como isolamento – que evita alteração do material, e devem conter metadados técnicos – que indicam quando foi feita a coleta, por quem e de qual modo. “Tais elementos são essenciais para demonstrar a integridade do material e para que, se necessário, um perito possa analisá-lo”, alerta Corrêa. “O ideal é sempre utilizar ferramentas específicas de captura técnica.”

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Provas digitais: um print do WhatsApp tem valor jurídico? (Shutterstock)