O governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, vetou o Projeto de Lei nº 128, de 2011, aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa visando proibir a exposição de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, e suas embalagens no ponto de venda em todo o território do estado. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo na última terça-feira (3).

De acordo com a publicação, em palavras do governador, “nada obstante os bons propósitos que nortearam a iniciativa, vejo-me na contingência de vetar a proposição em face de sua inconstitucionalidade”. A seguir, é citada a Lei Federal nº 9.294, de 15 de junho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas – no caso dos cigarros, a restrição total de publicidade, patrocínio de eventos esportivos etc, e a permissão de exposição no ponto de venda, desde que mediante as informações obrigatórias do Ministério da Saúde sobre seus malefícios.

Também é lembrado no comunicado a Lei Estadual nº 13.541, de 2009, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno em recintos coletivos fechados, privados ou não, além de reforçar que a legislação federal encontra-se em harmonia com a Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco, adotada pelos países membros da OMS (Organização Mundial de Saúde) em maio de 2003, da qual o Brasil fez assinatura.