Gradiente perde exclusividade da marca iPhone no Brasil

A Gradiente perdeu a exclusividade de uso da marca iPhone no Brasil, de acordo com sentença proferida pelo juiz Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A decisão, que está disponível no site da Justiça Federal do Rio de Janeiro, aponta que o Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) foi condenado a anular a concessão de registro do nome iPhone isoladamente para a empresa, obrigando que ele seja sempre acompanhado da marca registrada Gradiente.

“Permitir que a empresa Ré (Gradiente) utilize a expressão iPhone de uma forma livre, sem ressalvas, representaria imenso prejuízo para a Autora (Apple), pois toda fama e clientela do produto decorreram de seu nível de competência e grau de excelência. A pulverização da marca, neste momento, equivaleria a uma punição para aquele que desenvolveu e trabalhou pelo sucesso do produto”, declarou o juiz, na decisão.

A IGB pediu o registro da marca em 2000, sete anos antes de o iPhone existir. O direito do uso do nome foi concedido pelo Inpi em 2008. A empresa, no entanto, só começou a utilizá-lo em 2012, sob o risco de perder o direito de uso. Em fevereiro deste ano, o Inpi concedeu ao fabricante nacional o direito exclusivo da marca no Brasil. As duas companhias se envolveram em um processo judicial, que quase culminou no bloqueio temporário da venda dos smartphones da Apple no país.

“Analisando as duas versões, percebe-se que as duas empresas estão certas, pois, enquanto a Apple pode considerar a criação do iPhone como uma consequência de uma linha de produtos ou ‘família de marcas’ nascida em 1998, a Gradiente, por sua vez, pode defender que efetuou um registro de marca que não era proibido e tampouco copiava qualquer concorrente no mercado “, diz a sentença. “Como a Autora (Apple) não pretende a nulidade da marca ‘Gradiente iPhone’, mas apenas que a empresa Ré (IGB) seja obrigada a não utilizar a expressão iPhone isoladamente, entendo que a mesma está requerendo o que já existe atualmente no mercado, sem trazer prejuízos a nenhuma das envolvidas”, concluiu o juiz, depois de afirmar que “é indubitável que, quando os consumidores e o próprio mercado pensam em iPhone, estão tratando do aparelho da Apple”.

A IGB Eletrônica informou por meio de nota que vai recorrer da decisão, “pois trata-se de uma decisão judicial de primeira instância”. “A empresa lembra que recente pronunciamento do Inpi no processo reforça a posição e os argumentos da Gradiente. Além disso, o processo da IGB Eletrônica contra a Apple, que corre na Justiça em São Paulo, ainda não foi julgado”, diz a nota. O Inpi afirmou que ainda não foi citado, mas que a área técnica do órgão vai analisar o caso e decidir se recorrerá.