Grupo ABC se pronuncia sobre processo de Luiz Fernando Vieira
Sócio estatutário da holding norte americana Omnicom, que adquiriu o Grupo ABC há quatro anos por R$ 1 bilhão, o executivo Luiz Fernando Vieira está em período de earn out, assim como os demais sócios Sergio Gordilho e Marcio Santoro (Africa) e Nizan Guanaes e Guga Valente (fundadores do ABC). Mas Vieira pede na Justiça um valor indenizatório de R$ 4,7 milhões. O ABC, discorda.
O processo, segundo a reportagem “Sócio do Grupo ABC processa acionistas e reclama da venda”, da jornalista Adriana Mattos do Valor Econômico, corre na 2ª Vara Empresarial e de Conflitos do Foto Central de São Paulo.
Como sócio estatutário do Omnicom/ABC, Vieira não pode ser demitido, mas sim destituído da função. O earn out, ou valor final relacionado ao desempenho futuro projetado pelo vendedor, que se mantém na liderança do negócio, se encerra no final de 2020. Nesse caso, Vieira tem a receber os 0,25% da sua participação no negócio. A indenização pedida por Vieira, não tem nada a ver com o chamado earn out. A única sócia estatutária do Omnicom/ABC que negociou sua saída da organização foi a executiva financeira Olivia Machado, que se mantém apenas com conselheira.
Fonte com acesso ao assunto disse que Vieira foi questionado por abdicar da coordenação de mídia da agência para se dedicar à carreira de guitarrista na banda de heavy metal República, que tocou no Rock in Rio de 2017, e, em paralelo, a um estúdio de gravação musical. A saída oficial de Vieira ocorreu em fevereiro deste ano, mas as ausências regulares, de acordo com a fonte, começaram em 2018.
Procurado pelo PROPMARK, Vieira não atendeu as ligações feitas na manhã desta quarta-feira (18).
O Grupo ABC, que é dirigido por Guga Valente, emitiu a seguinte nota:
“O Grupo ABC esclarece que não há processo judicial em curso discutindo a saída de Luiz Fernando Vieira da Diretoria da Africa. Havia uma decisão liminar suspendendo decisão de reunião de acionistas da agência de não recondução de Vieira à sua Diretoria que o próprio juiz depois revogou por entender que o ato não infringia cláusulas contratuais nem direitos de Vieira, reconhecendo assim que as medidas adotadas pelo grupo na saída dele foram absolutamente legais. O próprio Vieira já reconheceu mais de uma vez que a sua saída não está em discussão, podendo questionar apenas eventual direito a indenização – que, como previsto no contrato entre as partes, estaria sujeita a arbitragem.
Sobre a alegação de Vieira, na ação julgada sem mérito pelo juiz, de que haveria “inconsistências financeiras” relativas ao valor da DM9 na venda do Grupo ABC, o ABC esclarece que a alegação é falsa e que não há inconsistência nem contestação por qualquer das partes relativa ao acordo de venda do grupo.”