iFood será investigado pelo Conar
Motivo da investigação foi reportagem sobre uma campanha nas redes sociais, supostamente atribuída ao iFood, realizada para desmobilizar paralisação dos entregadores
O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) anunciou que abrirá investigação sobre uma campanha atribuída ao iFood realizada nas redes sociais. O start para a investigação foi uma matéria do site de jornalismo investigativo Agência Pública.
A reportagem, veiculada no último dia 4, mostrou como as agências Social QI e Benjamin Comunicação, supostamente a serviço do iFood, criaram perfis fakes a fim de desmobilizar movimento dos entregadores do aplicativo.
De acordo com o Conar, o procedimento tem o objetivo de apurar um possível 'cometimento' de infração ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, além de identificar a autoria da ação.
A reportagem afirmou ter tido acesso a documentos que trazem detalhes da ação, como relatórios de entrega, atas de reuniões, troca de mensagens, além de cronograma de postagens.
Tudo teria começado em julho de 2020, assim que os entregadores organizaram uma paralisação nacional para reivindicarem aumento no valor da entrega, bem como melhores condições de trabalho.
Pouco mais de uma semana, como apontou a matéria, teria surgido uma página no Facebook, chamada 'Não Breca Meu Trampo', na qual publicitários se passavam por entregadores contrários à paralisação da categoria.
Para a Agência Pública, o iFood informou que não teve acesso aos documentos mencionados e, por isso, afirmou não poder opinar sobre o conteúdo.
“A atuação do iFood nas redes sociais se dá estritamente dentro da legalidade, não compactuando com o uso de perfis falsos, geração de informações falsas, automação de publicações por uso de robôs ou compra de seguidores", destacou o app ao site.
Leia a nota do Conar:
"O Conar abriu hoje processo investigatório sobre campanha em redes sociais atribuída ao iFood, conforme denúncias publicadas na imprensa.
O procedimento visa apurar eventual cometimento de infração ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e identificar a autoria da campanha".