INPI rejeita 50% das propostas para marcas
O registro de marcas novas no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), segundo a jurista Cecília Manara, do escritório Manara & Associados Propriedade Intelectual, “é um processo cada vez mais difícil”. Levantamento realizado pelo Manara aponta que cerca de 50% de suas pesquisas para registro “apontam alguma anterioridade, ou seja, a existência de um nome semelhante ou idêntico”.
“Este alto índice de impedimento deve-se a dois fatores: o primeiro é o grande número de marcas já registradas e em processo de concessão. Somente no ano passado, foram quase 130 mil solicitações de registro junto ao INPI, m recorde histórico no Brasil. O segundo fator é a escolha do nome. Na grande maioria das vezes o único critério é o gosto pessoal. Sendo assim, a chance de já haver uma marca igual ou parecida é muito grande”, explicou Cecília.
Ela recomenda que as empresas antes de procurarem ajuda especializada devem efetuar busca informal para se posicionar a respeito da escolha. Segundo Cecília, “mais de 80% das empresas que chegam até o seu escritório para registrar uma marca não realizaram nenhum tipo de pesquisa prévia. O ideal é realizar um estudo sobre a adequação mercadológica do nome, aceitação junto aos seus públicos e viabilidade legal. Pular esta etapa pode gerar prejuízo”, recomenda a advogada especializada em propriedade de marcas e patentes.
O trabalho desenvolvido pelo escritório Manara não se restringe às consultas ao INPI. “Pelo fato do processo de registro de marca no País levar quatro anos em média, uma companhia não pode aguardar todo este tempo para começar a funcionar. Então, o que acontece é que as empresas usam o nome antes da sua concessão. Neste meio tempo, caso não tenha sido feito uma pesquisa adequada, o pedido de registro pode ser indeferido e a organização pode ter que deixar de usar a marca, o que gera muitas perdas”, alerta Cecília., que fundou seu escritório em 2003. Ela é palestrante e co-Autora do livro “Propriedade intelectual em perspectiva” (Ed. Lumen Juris).