Juiz retira do ar campanha da Minalba sobre água alcalina
“É enganosa”
A marca Minalba perdeu ação na Justiça por conta da informação divulgada em ações publicitárias de suas águas. O juiz Dr. Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que houve veiculação de publicidade enganosa e prática de concorrência desleal por parte da Minalba.
Sobre o pH alcalino, o Juiz diz em seu despacho “leva o consumidor a crer ser uma propriedade benéfica tal qual o baixo teor de sódio, com intuito marqueteiro e sem comprovação científica. E a ré não conseguiu demonstrar o fundamento científico da associação. Pelo contrário, afirmou “que se trata de uma questão ainda em discussão dentro do meio científico” de modo que a publicidade pode ser considerada enganosa”.
A Danone havia entrado com uma ação judicial em março de 2018 contra a empresa afirmando que a expressão “pH Alcalino” poderia levar o consumidor a crer que o pH da água traz algum benefício à saúde, dado sem comprovação científica.
Segundo artigo científico, publicado em setembro de 2018, no International Journal of Nutrology o pH da água não interfere na saúde e no bom funcionamento do organismo, não estando atrelado ao desenvolvimento ou prevenção de doenças. Tal fato também é defendido pela Organização Mundial da Saúde, que desde 2007 defende que o pH da água não interfere na saúde das pessoas.
A Minalba tem agora 60 dias para encerrar qualquer publicidade com essa expressão.
Em nota enviada para o PROPMARK, a empresa afirma: “Com o entendimento de que não cometeu infração na sua publicidade, já que o produto possui, dentre outras características físico-químicas mencionadas e publicadas em seu rótulo, o PH alcalino, a Minalba Brasil, empresa do Grupo Edson Queiroz, informa que a decisão judicial foi concedida em primeira instância e é passível de recursos. Por isso, o setor jurídico da empresa já está tomando as medidas cabíveis para recorrer deste resultado.”
Veja uma das propagandas que utiliza o termo destacado pelo Juiz: