Justiça proíbe uso da marca Cielo

A bandeira de cartões de crédito Cielo está proibida de usar sua marca institucional após decisão judicial favorável ao nadador César Cielo em primeira instância na Justiça Federal do Rio de Janeiro.

A decisão foi favorável aos pedidos de nulidade e abstenção de do uso da marca, e afirma que a ré precisa extinguir sua marca Cielo em um prazo de até 180 dias, caso contrário terá que pagar multa diária de R$ 50 mil. O INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) terá que rever os seus registros com as alterações.

A companhia brasileira afirmou que irá “recorrer da decisão em primeira instância”. Listada na Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo), a Cielo (CIEL3) enfrentava queda de 6,32% em sua cotação diária, negociada a R$ 38,44.

Entenda o caso

O atleta, sócio da Cielo e Cielo Comércio de Artigos Esportivos, Ltda., entrou com um processo contrário à maior companhia brasileira de cartões de crédito e débito com base na Lei de Propriedade Intelectual. No INPI, a marca da empresa de Cesar Cielo possui registro com data anterior à da ex-Visanet.

O relatório do processo indica vitória do nadador em primeira instância com base no Direito ao Nome. “Na hipótese dos autos, é inegável que o sobrenome CIELO, além de singular, tornou-se notório a partir da transformação do nadador CESAR CIELO em um dos maiores atletas brasileiros”, informa o relato da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Multicampeão nos Jogos Olímpicos de 2008, César Cielo foi inclusive garoto-propaganda da bandeira de cartões em 2009, data do lançamento da nova marca da companhia. As peças com o nadador foram criadas pela Y&R.

“E a empresa ré optou por atrelar o nascimento de sua nova marca a uma intensa campanha publicitária com o nadador, na exata época em que este vivia o auge de sua carreira […], que demonstram quão notória se tornou a personalidade do nadador no segundo semestre de 2009[…], especificamente o mês de novembro, dando conta de que a empresa VISANET passaria a ser denominada CIELO”, informa o relatório do processo.