Lei da Profissão Multimídia deve qualificar marketing de influência

Expectativa é ter contratos publicitários mais detalhados e transparência em conteúdos patrocinados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n° 15.325/2026, que regulamenta o exercício da profissão de multimídia, no dia 6 de janeiro. O novo enquadramento legal da atividade abrange o desenvolvimento de interfaces digitais, criação de portais e sites, animações, jogos eletrônicos, publicações digitais, gestão de recursos e redes sociais e direção de conteúdo audiovisual.

O marco jurídico da profissão contempla conteúdos criados com planejamento, coleta, pesquisa, avaliação, seleção, interpretação e organização de fontes. Edição, roteirização, sonorização, produção e direção de conteúdo também integram o escopo do trabalho. O profissional multimídia também será responsável pelo controle, reprodução, publicação e inserções publicitárias.

Do improvido à profissionalização, a “virada não está apenas no texto da lei dos influenciadores, mas na mudança de mentalidade que ela provoca”, diz Camila Renaux, especialista em marketing digital. “A partir de agora, não dá mais para tratar o marketing de influência como algo amador ou acessório. Ele passa a exigir planejamento, profissionalismo e responsabilidade real sobre o que é comunicado”, confirma.

Camila Renaux: "Influenciar, agora, é - ainda mais - assumir consequências pelo que é produzido e compartilhado nas redes sociais" (Divulgação)

Critério apurado para a escolha de criadores de conteúdo pelas marcas, contratos de publicidade mais detalhados e transparência em conteúdos patrocinados devem qualificar o mercado, afastando influenciadores despreparados. “A influência que se sustenta apenas em alcance e informalidade perde espaço. Sobrevive quem entende impacto, reputação e responsabilidade”, avisa Camila.

As regras ajudam a esclarecer os limites de uma atividade que interfere no comportamento, consumo e valores da sociedade. Longe de restringir criatividade e talentos, a legislação valoriza aqueles que trabalham de forma ética e responsável, favorecendo um ambiente mais seguro para as marcas. “Visibilidade sozinha já não basta. Influenciar, agora, é - ainda mais - assumir consequências pelo que é produzido e compartilhado nas redes sociais”, adverte Camila.

O advogado Fernando Moreira, especialista em direito empresarial e doutor em engenharia de produção com ênfase em governança e compliance, lembra que existem hoje cerca de 20 milhões de criadores de conteúdo no Brasil, “muitos sem CNPJ ou proteção jurídica”, atenta. “A iniciativa surge diante da pressão por mais segurança ao consumidor e padronização de práticas hoje definidas, em grande parte, pelas próprias plataformas”, avalia o especialista em direito processual civil e em direito público.

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