Lei de Goiânia prevê fotos de acidentes em rótulos de bebidas alcoólicas
Toda bebida alcoólica comercializada em Goiânia deverá conter em seu rótulo imagens de acidentes de trânsito causados pelo álcool e o texto de advertência “Se beber, não dirija”, a exemplo do que já acontece com as embalagens de cigarro desde 2001. É o que define a Lei Municipal 9.374, sancionada pela prefeitura no último dia 2.
De acordo com o texto, proposto pela vereadora Cida Garcêz (SDD), as empresas que produzem e comercializam bebidas alcoólicas no município ficam obrigadas a incluir em seus rótulos “fotografias de veículos em colisão, decorrente de acidente em que o motorista encontrava-se embriagado por ingestão de bebida alcoólica”, além do texto de advertência e de “dados estatísticos de mortes e lesões graves sofridas no trânsito, decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas”.
O prazo de adequação dado pelo governo municipal é de 90 dias, vencendo em 2 de abril. As empresas que descumprirem a legislação serão multadas em 3 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência), devendo pagar o dobro em caso de reincidência. A lei, publicada no Diário Oficial do Município, porém, não esclarece as dimensões ou outras informações a respeito do rótulo.
A CervBrasil (Associação Brasileira da Indústria da Cerveja), que representa os fabricantes nacionais, afirmou estar “a par do assunto referente à Lei 9.374 de Goiânia” e disse estar acompanhando o caso, embora não pretenda se manifestar sobre o tema no momento. Já a Abrabe (Associação Brasileira de Bebidas) indicou que “ainda irá analisar a Lei 9.374” de Goiânia.