Mandado judicial determina suspensão do Whatsapp
Segundo nota divulgada pelo Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, os processos judiciais que originaram essas decisões tiveram início em 2013, mas até a presente data, os responsáveis pelo Whatsapp não acataram as ordens judiciais. Diante disso, o mandado judicial foi encaminhado aos provedores de infraestrutura (backbones) e aos provedores de conexão (operadoras de telefonia móvel).
As representações judiciais foram tomadas com base na Lei que instituiu e disciplinou o Marco Civil da Internet. O Sinditelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal) também enviou uma nota oficial.
“O setor de telecomunicações recebeu com surpresa a decisão do juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), que determinou que as prestadoras de telecomunicações cumpram a suspensão em todo o país dos serviços de comunicação WhatsApp. O SindiTelebrasil entende que a medida pode causar um enorme prejuízo a milhões de brasileiros que usam os serviços, essenciais em muitos casos para o dia a dia das pessoas, inclusive no trabalho. Para o SindiTelebrasil, a medida é desproporcional, já que para conseguir informações de um número reduzido de pessoas, negadas pela proprietária do WhatsApp, decidiu-se suspender o serviço em todo o país. E para isso, exigir a aplicação dessa medida das prestadoras de telecomunicações, que não têm nenhuma relação com o serviço.”
O propmark entrou em contato o Whatsapp, mas não obteve resposta até o momento desta publicação.