Medida Provisória dá largada à TV Pública

Com a assinatura ontem a noite da Medida Provisória nº 398, publicada hoje no Diário Oficial da União, o presidente Lula deu a largada para a operação da TV Pública. A MP criou a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), nome oficial da tevê pública que será ligada à Secom. A Medida, que tem força de lei, determina, entre outras coisas, que a prestação dos serviços de radiodifusão pública por órgãos do Poder Executivo ou por entidades de sua administração indireta deverá ter complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal. Ela ainda garante autonomia para a tevê em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo e participação da sociedade civil no controle da aplicação dos princípios do sistema público de radiodifusão. A MP prevê ainda que a TV Pública promova parcerias com o intuito de fomentar produção audiovisual nacional, contribuindo para a expansão de sua produção e difusão.

A Medida confirma que a EBC ficará sediada na cidade do Rio de Janeiro e terá um escritório central na cidade de Brasília, “podendo instalar escritórios, dependências e centros de produção e radiodifusão em qualquer local”. A EBC deverá, entre outras coisas, “implantar e operar as suas próprias redes de Repetição e Retransmissão de Radiodifusão, explorando os respectivos serviços” e “estabelecer cooperação e colaboração com entidades públicas ou privadas que explorem serviços de comunicação ou radiodifusão pública, mediante convênios ou outros ajustes, com vistas à formação da Rede Nacional de Comunicação Pública”. Ela distribuirá a publicidade legal dos órgãos e entidades da administração federal, à exceção daquela veiculada pelos órgãos oficiais da União.

A MP também determina a dispensa de licitação para a contratação da EBC por órgãos e entidades da administração pública, “com vistas à realização de atividades relacionadas ao seu objeto, desde que o preço contratado seja compatível com o de mercado”. A EBC será uma sociedade anônima de capital fechado, sendo que ao menos 51% de suas ações serão da União. Seu capital será representado por ações ordinárias nominativas.

Os recursos da TV Pública serão provenientes “de dotações orçamentárias; da exploração dos serviços de radiodifusão pública; de prestação de serviços a entes públicos ou privados, da distribuição de conteúdo, modelos de programação, licenciamento de marcas e produtos e outras atividades inerentes à comunicação; de doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado”. Recursos provenientes de acordos e convênios com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas; rendimentos de aplicações financeiras e de rendas provenientes de outras fontes também integrarão a receita. A TV também receberá recursos de publicidade institucional de entidades públicas e privadas, a título de apoio cultural, admitindo-se o patrocínio de programas, eventos e projetos e de publicidade institucional de entidades, voltada a programas, eventos e projetos de utilidade pública, de promoção da cidadania, de responsabilidade social ou ambiental e da distribuição da publicidade legal dos órgãos e entidades da administração pública federal”. Mas nestes casos, ela não poderá veicular anúncios de produtos e serviços.

A EBC será administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria Executiva, e na sua composição contará ainda com um Conselho Fiscal e um Conselho Curador. Ela absorverá a Radiobrás, incorporando seus funcionários. Já o contrato entre a União e a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto – ACERP – será refeito para que estes cumpra a MP.

A TV Pública também “terá regulamento simplificado para contratação de serviços e aquisição de bens, editado por decreto, observados os princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e eficiência”. Ela também está autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência privada, nos termos da legislação vigente.

As prestadoras de serviços de “TV a Cabo, de distribuição de sinais de televisão e de áudio por assinatura via satélite, de distribuição de sinais multiponto multicanal, televisão por assinatura, bem como as prestadoras de outros serviços afins”, deverão tornar disponível, gratuitamente, dois canais destinados ao Poder Executivo Federal, a serem operados pela EBC, um deles para o estabelecimento da Rede Nacional de Comunicação Pública e o outro para a transmissão de atos e matérias de interesse do Governo Federal. A TV Pública deverá ser inaugurada no dia 2 de dezembro.

Teresa Levin